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14/01/2026

Projeto de lei da reforma tributária tem 10 vetos de Lula – Valor Econômico

Sanção presidencial elimina benefício fiscal para futebol e favorece ação de prefeituras

O Projeto de Lei Complementar 108, última etapa da regulamentação da Reforma Tributária, foi sancionado nesta terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foram vetados dez pontos, três direcionados a Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Também foi vetado o trecho que estabelecia um momento específico para a ocorrência do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com o veto, os municípios seguem livres para definir o momento.

O assessor especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, João Nobre, explicou, em relação ao veto referente às SAFs, que o Legislativo havia reduzido a alíquota aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol. No entanto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veda a criação de novos benefícios tributários sem a devida compensação.

O Congresso havia reduzido a carga das SAFs para 5% ao cortar os tributos não afetados pela reforma de 4% para 3%. O veto derrubou essa redução, fazendo a alíquota total subir para 6% com a volta dos 4%, somados a 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Foram, no total, três os vetos às SAFs: além da redução das alíquotas de tributos federais, foi derrubada a exclusão, nos cinco primeiros anos de constituição das SAFs, dos valores relativos aos direitos de jogadores da base de cálculo da tributação. Houve ainda a equiparação das atividades esportivas previstas na Constituição ao regime específico

Municípios seguem livres para definir em que momento se dá o fato gerador do ITBI

Outro dispositivo vetado estabelecia um momento específico para a ocorrência do fato gerador do ITBI, momento a partir do qual o tributo pode ser cobrado. O veto atendeu a um pleito da Frente Nacional de Prefeitos. Atualmente há divergência entre os municípios sobre esse marco. A avaliação foi de que fixar uma regra única em lei complementar poderia engessar a administração tributária municipal diante dessas diferenças.

Também foi vetado um dispositivo que permitia que o cashback fosse realizado em um momento diferente da cobrança quando a operação de fornecimento de gás canalizado fosse tributada de forma monofásica. A equipe econômica entendeu que a regra poderia gerar incompatibilidades em relação a outras formas de cashback na modalidade de desconto.

Foi vetado ainda um trecho que fixava, em lei complementar federal, a competência das legislações estaduais, distrital e municipais referente à atividade de cobrança administrativa. O entendimento é de que a norma acabava por “congelar” essas competências, o que viola o pacto federativo ao delimitar a autonomia legislativa dos entes subnacionais.

Ainda houve vetos em: dispositivos que deixavam pontos de fidelidade emitidos de forma não onerosa fora da base de cálculo da CBS e do IBS (em casos de compensação por atraso de voo por exemplo, ou promoção); trecho que atribuía exclusivamente ao Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a competência para regulamentar o incidente de verificação; e artigo que incluía um novo conceito de simulação tributária. Nesse caso a preocupação foi evitar a coexistência de dois conceitos distintos de simulação no ordenamento jurídico, o que poderia gerar insegurança jurídica para os contribuintes.

Por fim, o governo vetou a alteração que trata da cesta básica expandida, sujeita à redução de 60% das alíquotas. O dispositivo incluía alimentos líquidos naturais compostos por vegetais, frutas e similares. A redação considerada excessivamente genérica gerou preocupação de que a regra abrangesse produtos além da intenção original do legislador, ampliando indevidamente o benefício tributário.

Em entrevista coletiva sobre o PLP, realizada após a cerimônia de sanção e lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que “a reforma tributária é o instrumento mais moderno que essa equipe encontrou de projetar estabilidade fiscal para o médio e longo prazo”. Durigan disse ainda que o projeto de lei que vai estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo será enviado ao Congresso em fevereiro.

FONTE: VALOR ECONôMICO