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01/08/2017

Viver questiona decisão de três desembargadores

O patrimônio de afetação pode ser extinto desde que as unidades tenham sido entregues e a dívida quitada.

A Viver Incorporadora informou ao juiz responsável por sua recuperação judicial, Paulo Furtado, que já apresentou embargos de declaração questionando a decisão de três desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo - Fabio Tabosa, Claudio Godoy e Alexandre Marcondes -, concluída em 12 de junho.

Em petição protocolada na última sexta-feira, o Galdino, Coelho, Mendes - escritório que está à frente da recuperação da Viver - cita que as recuperandas requerem que seja ratificado o processamento da recuperação judicial de 36 sociedades de propósito específico (SPEs), 13 empreendimentos sejam excluídos do processo e quatro SPEs mantidas por extinção do patrimônio de afetação.

A Viver tem 16 SPEs com patrimônio de afetação, para as quais apresentou planos individuais de recuperação, e 48 empreendimentos sem patrimônio afetado, que foram consolidados no plano principal, juntamente com a holding. Os desembargadores avaliaram que as SPEs com patrimônio afetado não deveriam ser submetidas à proteção judicial.

De acordo com a companhia, apenas 12 das 16 SPEs com afetação devem ser excluídas porque está havendo baixa da averbação do patrimônio na matrícula das quatro demais. Em uma delas, essa baixa já ocorreu, e foi feito o depósito de custos das outras três, faltando a formalização.

O documento cita que os desembargadores entenderam que é possível que as SPEs afetadas sejam sujeitas à recuperação após o fim do regime de afetação.

O patrimônio de afetação pode ser extinto desde que as unidades tenham sido entregues e a dívida quitada. Em dois dos projetos, segundo a incorporadora, a dívida foi contratada diretamente pela holding.

De acordo com o julgamento dos desembargadores, concluído em 12 de junho, deve ser realizada perícia para as SPEs remanescentes. Na prática, segundo a Viver, as recuperandas precisam apresentar justificativa da necessidade de recuperação, comprovante de conclusão da obra e número de unidades em estoque e comercializadas. No entendimento da incorporadora, os pontos já foram abordados pela administradora judicial.

A Viver reiterou que a crise que atingiu o grupo e resultou na recuperação foi decorrente das turbulências do mercado imobiliário. Os fluxos financeiros foram impactados pela queda de preços e pelas contingências de ações judiciais de clientes.

Outro ponto citado no documento é cinco SPEs precisam da venda de ativos ilíquidos para obter recursos, o que leva à dependência da gestão pela administração do grupo, justificando a recuperação judicial delas.

A Viver pediu a exclusão da recuperação judicial de um projeto sem patrimônio de afetação cujas obras ainda não foram concluídas. 

FONTE: VALOR ECONôMICO