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13/04/2026

STF derruba liminar que paralisou emissão de alvarás para construção em SP – Valor Econômico

Medida havia sido imposta no final de fevereiro, quando o TJ-SP acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público do Estado

 

Por Ana Luiza Tieghi

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, em decisão desta quinta-feira (9), a liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que suspendia a emissão de novos alvarás de demolição, construção e corte de árvores na capital paulista.

A medida havia sido imposta no final de fevereiro, quando o TJ-SP acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo Ministério Público do Estado (MPSP), que apontou falhas na participação popular e em estudos sobre o impacto de mudanças no zoneamento paulistano. A prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal recorreram ao tribunal para tentar reverter a decisão.

A decisão de Fachin tem aplicação imediata e “vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal” - ou seja, até que o TJ-SP julgue a ADI e se as revisões da Lei de Zoneamento e do Plano Diretor da cidade, processos ocorridos em 2023 e 2024, podem ser consideradas inconstitucionais.

Para Marcos Lopes Prado, sócio de direito imobiliário do escritório Cescon Barrieu, as alegações do MPSP são “frágeis”, e há uma “chance remota” de que a decisão final do TJ-SP seja pela inconstitucionalidade. Se isso acontecer, também será necessário apresentar modulações mais claras para a aplicação da medida, ressalta. Ele avalia que o TJ-SP ainda deve levar alguns meses até ter uma decisão.

Um dos problemas da liminar é que seu texto foi considerado “genérico” e motivou aplicações “além do seu alcance”, afirma Prado. Não havia clareza sobre a área geográfica afetada pela suspensão e houve relatos de que até pedidos de Habite-se, documento que libera a ocupação de um edifício, também foram suspensos, algo que não constava na decisão do TJ-SP.

O Valor já havia apurado que a medida estava sendo aplicada de forma mais abrangente por receio do ente público de sofrer processos judiciais, a depender da interpretação dada à liminar. “É sempre delicado o funcionário público interpretar autonomamente uma decisão judicial, correndo o risco de não ter essa interpretação validada posteriormente”, afirma Prado.

“Estava tudo parado em São Paulo há dois meses, independentemente da lei que estava em discussão ou a lei de regência do projeto”, afirma Nathália Lopes, sócia do Bicalho Navarro Advogados. Ela avalia que a medida do STF é “bastante positiva” e traz “alívio” para o setor imobiliário. “Agora, aguardamos a decisão de mérito”, ressalta.

Como efeito da liminar, incorporadoras já estavam calculando quantos projetos deixariam de lançar no ano ou quais mudanças poderiam fazer em seus pipelines, já que parte dos empreendimentos planejados para 2026 ainda não tinha conseguido os alvarás para início de obra.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (Smul) estava recebendo os pedidos de alvarás e analisando os casos, embora sem a emissão do documento. Por isso, a expectativa é que a normalização ocorra rapidamente. Em nota, a Smul afirma que, agora, “a cidade retorna à normalidade para emissão de alvarás, garantindo a continuidade de obras públicas e privadas, incluindo a implantação de equipamentos essenciais, como escolas, unidades de saúde e habitações de interesse social”.

Em nota, a Câmara de São Paulo afirmou que sua procuradoria apresentou dados a respeito do “impacto negativo da liminar derrubada”, que incluem a “interrupção da aprovação de 375 unidades de habitação de interesse social por dia, o comprometimento de até 197 mil postos de trabalho no setor da construção civil e de até R$ 90 bilhões de investimentos deste mesmo segmento, bem como a perda de R$ 4,2 milhões por dia de arrecadação em outorga onerosa destinada ao Fundurb”, Fundo de Desenvolvimento Urbano da cidade.

 

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FONTE: VALOR ECONôMICO