Representantes do setor de construção, do governo e de órgãos de defesa do consumidor poderão definir, no próximo dia 11, em reunião na Casa Civil, em Brasília, texto final da regulamentação dos distratos. A ausência de regulamentação das rescisões continua a pesar na tomada de decisões das companhias em relação a lançamentos.
Segundo fonte do setor, ainda não há consenso em relação ao percentual do valor pago a ser retido em caso de distratos de imóveis residenciais até R$ 300 mil. Enquanto representantes das incorporadoras defendem parcela de 50%, os órgãos de defesa do consumidor pleiteiam que a fatia seja menor, de acordo com a fonte. Nos dois casos, a retenção pela incorporadora teria como limite 8% do valor do contrato.
Fonte do governo afirma, porém, que para imóveis com preço inferior a R$ 300 mil, a regra prevista na minuta mais recente a ser apresentada é de multa de 20% do valor pago, limitada a 5% do valor do contrato.
Para imóveis residenciais com preço acima de R$ 300 mil, será retido 50% do que já foi pago, limitado a 10% do valor do contrato. Já para imóveis comerciais, a retenção será de 50% do valor desembolsado, com limite de até 12% do contrato. As regras valem para as vendas fechadas após a regulamentação dos distratos.
A versão mais recente da minuta de nova lei produzida em consenso no governo prevê que, em caso de inadimplência de mais de seis meses, a incorporadora poderá propor o distrato, nas condições das novas regras que estão sendo propostas.
Outra mudança é a cobrança de multa de 0,5% ao mês da empresa que atrasar a entrega do imóvel. Em contrapartida, se o imóvel for entregue mais de seis meses antes do prazo, o cliente terá de pagar à vista o saldo remanescente. Também está prevista cláusula de arrependimento com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite que o comprador não tenha custo se desistir do negócio em até sete dias da assinatura. Ainda não há definição se loteamentos entrarão nas novas regras.
As propostas recentes são mais favoráveis ao consumidor do que as versões anteriores, as quais previam retenção pela construtora de até 90% do valor pago.
"O setor teve de ceder muito, mas uma regra ruim é melhor do que nada. O justo seria reter um pouco mais", diz uma fonte do mercado. Ainda assim, ressalta a fonte, a regulamentação é importante porque vai proporcionar segurança jurídica e contribuir para reduzir o número de processos.
Na avaliação do presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, será possível se chegar a um texto final sobre as regras dos distratos na terça-feira. Se não houver acordo entre representantes das incorporadoras e dos órgãos de defesa do consumidor, parte das entidades representantes do setor cogita, segundo o Valor apurou deixar a situação como está, sem pedir regulamentação.
A discussão de regras para retenção de valores em caso de distratos começou há mais de um ano e esbarrou em dilemas como a base de cálculo - o que foi desembolsado ou o total do contrato.
Embora no governo se fale que a regulamentação ocorrerá por meio de medida provisória (MP), o presidente da CBIC diz considerar mais provável que, em função do cenário atual do governo, isso ocorra por projeto de lei.
No primeiro trimestre, os distratos corresponderam a 40% das vendas brutas das incorporadoras de capital aberto, ante 47,5% do primeiro trimestre de 2016.
Dados da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) apontam que, em abril, os distratos responderam por 39,6% das vendas de imóveis. Em 12 meses, a participação das rescisões nas vendas foi de 50,9%. O levantamento inclui dados de 20 empresas associadas à Abrainc.
No encontro do dia 11, estarão presentes representantes da Abrainc, da CBIC, do Secovi-SP, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) - ligada ao ministério da Justiça - e dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, além de órgãos de defesa do consumidor. Resta saber se haverá, finalmente, acordo sobre as regras para os distratos.