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25/02/2019

Regra do FGTS afeta 1,2 milhão de pessoas

O texto da proposta de emenda constitucional (PEC) retira também a obrigatoriedade patronal de recolhimento de FGTS dos empregados, que é de 8% do salário pago

Cerca de 1,206 milhão de aposentados pelo INSS que continuam trabalhando como celetistas correm o risco de perder o benefício de receber 40% de multa paga pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de rescisão contratual, se aprovada a reforma da Previdência Social nos termos que foi encaminhada pelo governo federal.

O texto da proposta de emenda constitucional (PEC) retira também a obrigatoriedade patronal de recolhimento de FGTS dos empregados, que é de 8% do salário pago.

A medida já é alvo de polêmica e uma das candidatas a ser deixada para trás nas negociações do governo com o Congresso, embora seu caráter de desoneração do custo do trabalho possa atrair os parlamentares ligados ao empresariado.

O dado sobre o número de aposentados ainda ativos foi repassado ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, pela Secretaria Especial de Previdência e se refere ao ano de 2017. Do total, 16,5 milhões pessoas estavam aposentadas por idade e por tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em dezembro de 2017. Dos aposentados que continuavam na ativa, cerca de 1,2 milhão estavam no regime celetista e 199 mil eram servidores civis e militares.

A medida proposta pelo governo tem como objetivo desonerar os empregadores. No dia da apresentação do texto da reforma, o secretário especial de Previdência Social, Leonardo Rolim, destacou que a multa do FGTS tem como objetivo dar uma proteção ao trabalhador contra o desemprego. Mas, no caso do aposentado, não faria sentido falar em desemprego.

Segundo o especialista em relações de trabalho, Emerson Casalli, da CBPI Produtividade Institucional, a proposta de reforma, encaminhada na quarta-feira pelo governo ao Congresso Nacional, só resgata um entendimento que vigorava antes de 2006. Na ocasião, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou uma súmula que extinguia a multa nesta situação específica.

Casalli ressaltou que a inovação na reforma da Previdência reduz os custos da contratação para o empregador. Por outro lado, também desestimula a demissão de trabalhadores que estão prestes a se aposentar.

Neste caso, ele considera positivo para esse funcionário próximo da aposentadoria e que tem mais dificuldade para ser absorvido no mercado de trabalho. Para quem já é aposentado, no entanto, a medida é negativa, pois muitos deles continuavam no mercado para não abrir mão de receber esses 40% da multa.

A possibilidade de demitir aposentado que continua trabalhando também é favorável para muitas empresas do governo federal. Isso porque muitos funcionários já aposentados não deixavam seus cargos aguardando a demissão ou a criação de um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para decidirem deixar a empresa.

Mesmo representando uma redução de custos para os empregadores, o especialista no tema e consultor do site "Trabalho Hoje", Rodolfo Torelli, defendeu uma redução da multa para todas as situações, ao invés de extinguir o pagamento apenas para aposentados que continuam no mercado de trabalho. "Não deveria haver discriminação desse trabalhador", contou.

FONTE: VALOR ECONôMICO