O principal ponto que pode ser alterado é o prazo pelo qual projetos feitos com base no mapa considerado inconstitucional pelo TJ, o de julho de 2024, ainda poderão ser protocolados.
Em agosto, o TJ derrubou a revisão feita em julho de 2024 da lei do zoneamento paulistana, recuperando a validade da regra anterior, de janeiro.
Na decisão, o tribunal reafirmou o chamado direito de protocolo, ao declarar que os pedidos de alvará que derem entrada na Prefeitura até a data de publicação do acórdão podem seguir as regras da revisão de julho, apesar de ela ser considerada inconstitucional. Esse acórdão, no entanto, ainda não saiu no Diário Oficial.
No pedido de embargo, a Câmara Municipal pede uma extensão deste prazo de protocolo até que o processo não tenha mais possibilidade de recursos.
Com isso, haveria mais tempo para as incorporadoras registrarem projetos feitos com base naquela versão do zoneamento, que permite prédios mais altos em alguns bairros, como Vila Mariana e Perdizes.
A Câmara argumenta que a jurisprudência do STF é clara ao dizer que os efeitos de uma lei devem permanecer válidos até que o processo que a questiona chegue ao final.
“A suspensão de liminar produz efeitos até o trânsito em julgado da ação principal, não sendo lícito ao acórdão de mérito antecipar, por modulação, marco temporal diverso,” diz o pedido da Câmara, assinado por três procuradores, Denis Cassiano Vieira Lima, Fernanda de Pieri Mielli Franco Lima e Paulo Augusto Baccarin.
Já o MP vai em sentido oposto e quer que o TJ cancele o prazo de extensão, por considerá-lo injustificado.
“Não se pode admitir que a modulação de efeitos torne inócua a afirmação do vício de inconstitucionalidade,” diz o MP, em pedido assinado pelo procurador-geral Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Em seu pedido, a Promotoria vai mais além e defende que a revisão de janeiro de 2024 também seja invalidada, com o argumento de que a alteração não foi debatida de forma adequada com a população, o mesmo argumento acolhido pelo TJ para derrubar a lei de julho.
No entanto, o tribunal já avaliou que a lei de janeiro seguiu os trâmites adequados.
“O MP está reiterando argumentos, mas não trazendo dúvidas novas,” Rodrigo Passaretti, sócio do Bicalho Navarro Advogados, disse ao Metro Quadrado.
O julgamento dos embargos ainda deve demorar e pode ficar para 2027, pois há prazos para que as partes se posicionem sobre os argumentos apresentados.
Os embargos de declaração, de modo geral, não costumam ser usados para reverter o cerne das decisões, o que reduz o risco de grandes mudanças, mas indicam as estratégias que os dois lados devem adotar ao entrar com recursos em outras instâncias, em mais um sinal de que essa briga ainda parece longe de acabar.