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03/08/2026

Governo federal amplia recursos para fundos garantidores e Minha Casa, Minha Vida – O Tempo

Medida provisória autoriza aportes bilionários no FGI e FGO para destravar crédito, além de injetar R$ 750 milhões no fundo habitacional e ajustar regras do Desenrola

Por Cordya Conteúdo

O governo federal publicou, na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.382/2026. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República, autoriza a União a ampliar sua participação em fundos garantidores de crédito e no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A iniciativa busca fortalecer o acesso a financiamentos e reequilibrar operações financeiras para famílias e empresas adimplentes (quem está com os pagamentos em dia).

A nova legislação altera normas publicadas entre 2009 e 2026, focando na capitalização de mecanismos que reduzem o risco para instituições financeiras ao emprestarem dinheiro. No centro da estratégia está o aumento da subscrição (ato de adquirir cotas) da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esses fundos funcionam como uma espécie de seguro para os bancos, permitindo que eles ofereçam juros menores e melhores condições de parcelamento para o tomador final.

Aportes no FGI e no FGO

De acordo com o texto da MP, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços fica autorizado a elevar a participação da União no FGI em até R$ 2 bilhões. O recurso é destinado especificamente à cobertura de operações do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI). Em menções subsequentes, o ministério poderá realizar o remanejamento desses valores conforme a disponibilidade orçamentária e financeira para atender micro e pequenas empresas.

Paralelamente, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte recebeu autorização para injetar até R$ 750 milhões no FGO. A medida é um suporte direto ao setor produtivo de pequeno porte, garantindo que o crédito continue fluindo mesmo em cenários de incerteza econômica. Além disso, para operações contratadas a partir de 3 de agosto de 2026 ligadas a transportadores rodoviários de carga, não haverá cobrança de comissão pecuniária (taxa paga para obter a garantia do fundo).

Ajustes no Desenrola e Educação Financeira

A Medida Provisória 1.382 também traz novidades para o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes, o Desenrola Adimplentes. O governo federal agora permite a combinação de recursos de bancos habilitados com os destinados pela União para viabilizar as renegociações. Segundo diretrizes do Ministério da Fazenda, a intenção é ampliar o alcance do programa, permitindo que instituições privadas também coloquem capital nas operações garantidas pelo governo.

No campo social, o texto prorrogou o prazo para as ações de educação financeira do Novo Desenrola Brasil. As instituições participantes devem destinar, a fundo perdido (recurso que não precisa ser devolvido), ao menos 1% do valor garantido pelo FGO para projetos que ensinem as famílias a gerirem melhor suas finanças. O prazo para a execução dessas atividades, que deve ser pactuado com o ministério, foi estendido até 31 de agosto de 2027.

Impacto no Minha Casa, Minha Vida

No setor de habitação, a MP autorizou a União a integralizar R$ 750 milhões em cotas adicionais no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). O fundo, gerido sob supervisão do Ministério das Cidades, visa cobrir riscos em operações de crédito habitacional para a população de baixa renda. Uma das mudanças mais relevantes é a autorização para criar o patrimônio de afetação (mecanismo que separa bens específicos do fundo para garantir uma cobertura exclusiva, impedindo que sejam penhorados por outras dívidas).

As novas regras também endurecem a fiscalização contra irregularidades. Instituições ou agentes financeiros que não atenderem a notificações do ministério poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União (cadastro de débitos não pagos ao governo). Além disso, o texto altera a Lei 14.620/2023 para esclarecer que beneficiários de subvenções destinadas a reformas, aquisição de material de construção ou melhorias habitacionais do Incra não sejam impedidos de acessar novos benefícios do Minha Casa, Minha Vida.

Com a publicação no DOU, a medida provisória já está em vigor, mas precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. Para o mercado, os novos aportes sinalizam um esforço do governo federal em manter a economia aquecida via consumo e investimento produtivo.

FONTE: O TEMPO