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19/06/2026

Governo de Goiás propõe fundo imobiliário para rentabilizar imóveis ociosos – Valor Econômico

Segundo a administração estadual, a proposta representa uma mudança na forma como o Estado administra seu patrimônio, permitindo que ativos que hoje geram custos de manutenção passem a produzir receitas para os cofres públicos

Por Álvaro Campos

O governo de Goiás enviou à Assembleia Legislativa (Alego) de projeto de lei que autoriza a criação de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) para dar uma destinação a imóveis públicos atualmente desocupados ou subutilizados.

Goiás permanecerá como acionista majoritário e controlador das cotas dos fundos, mantendo o comando das decisões estratégicas e o controle sobre os ativos. “Historicamente, um imóvel público sem utilização poderia ser destinado à venda, gerando uma receita pontual para o Estado. Com a estruturação de fundos imobiliários, Goiás passa a adotar uma visão mais estratégica e patrimonialmente eficiente”, afirma em nota o secretário da Administração, Francisco Sérvulo Freire Nogueira.

Como o Valor mostrou, o governo federal lançou na semana passada o primeiro fundo imobiliário com imóveis da União, que somam um estoque de R$ 1,8 trilhão.

Segundo o governo goiano, estudos técnicos realizados pela Secretaria de Estado da Administração (Sead) apontam que carteira utilizada como referência nos estudos de viabilidade possui valor de mercado estimado em R$ 604 milhões. Em cenários de desenvolvimento imobiliário estruturado, o potencial de Valor Geral de Vendas (VGV) dos empreendimentos analisados pode alcançar R$ 10,3 bilhões, com estimativa de geração de aproximadamente R$ 1,24 bilhão em receitas ao Estado ao longo da execução dos projetos.

O projeto estabelece ainda que a inclusão de qualquer imóvel nos fundos dependerá de avaliação técnica, análise jurídica, estudos urbanísticos e ambientais, além da comprovação de vantagem econômica. Imóveis utilizados na prestação de serviços públicos só poderão ser incorporados após a garantia de continuidade, substituição ou realocação das atividades desempenhadas no local.

Com a aprovação do projeto de lei, o Estado poderá iniciar o processo de seleção e contratação, por meio de licitação, das instituições especializadas que atuarão nos fundos.

 

FONTE: VALOR ECONôMICO