Por Cícero Cotrim
A ideia, segundo apurou o Estadão/Broadcast, é que um valor equivalente a 100% do saldo da caderneta de poupança passe a ser usado para esse fim, com taxas de juros no máximo iguais às atuais. Hoje, 65% dos depósitos são direcionados ao segmento.
Na prática, se trata de um novo modelo de direcionamento dos recursos da poupança. A ideia é que os bancos tenham de conceder em operações de crédito imobiliário o valor correspondente a 100% do saldo da caderneta. Assim, a concessão desses financiamentos “liberaria” a instituição para acessar montante equivalente ao da poupança para uso livre, que pode ser aplicado em operações de mercado com rendimentos maiores – que, por sua vez, financiariam os juros mais baixos para a modalidade habitacional.
As parcelas da caderneta que hoje não são direcionadas ao crédito imobiliário – 20% de depósitos compulsórios no Banco Central e outros 15% de livre aplicação – seriam, gradualmente, liberadas para chegar aos 100%, à medida que a transição avançasse. Atualmente, o estoque de crédito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) é de R$ 755 bilhões.
A expectativa é de que a transição aconteça entre oito e dez anos, mas os resultados ficariam evidentes em até dois anos após a implementação. Simulações internas indicam que, nesse período, os recursos para a modalidade dobrariam.
O pano de fundo da discussão é a estagnação da caderneta de poupança. O presidente do BC, Gabriel Galípolo, vem afirmando que a mudança nos saldos da modalidade tem caráter estrutural, o que exige a migração para novo modelo de financiamento do crédito imobiliário.
O cumprimento do direcionamento de 100% do saldo da poupança deverá ser avaliado por meio das chamadas “originações de crédito”. Sempre que um valor for contratado, ele contará para o atingimento
Proposta
Ideia é ampliar direcionamento dos depósitos da poupança para o crédito imobiliário
da meta por cinco anos. Passado o prazo, o montante sai da conta e o banco precisa fazer novas concessões da mesma magnitude para cumprir a exigência de direcionamento.
Também há mudanças na forma de apuração. Hoje, o direcionamento considera o saldo devedor das operações, que conta para atingir o direcionamento. Ou seja, os bancos são obrigados a ofertar novamente o valor amortizado pelos tomadores, o que diminui o saldo devedor. Com o novo modelo, as concessões terão de ser refeitas a cada cinco anos, independentemente do saldo devedor.