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06/10/2025

Exceções no IR: veja que tipo de rendimento não vai entrar no cálculo da alíquota mínima dos mais ricos - O Globo

Ganhos a partir de títulos do agronegócio, imobiliário e de infraestrutura ficam de fora do cálculo

Por Glauce Cavalcanti

Para zerar a cobrança de Imposto de Renda (IR) para aqueles que ganham até R$ 5 mil, haverá cobrança de alíquota mínima de quem ganha acima de R$ 50 mil mensais. A compensação vai alcançar pessoas físicas na alta renda, com rendimento a partir de R$ 600 mil anuais. Elas serão tributadas com alíquotas de zero a 10%. A mais alta é para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.

O cálculo vai considerar todos os rendimentos da pessoa física, o que inclui lucros e dividendos de empresas. O texto traz uma lista de exceções. Veja quais:

- Ganhos de capital a partir da venda de um imóvel saem da conta, exceto os obtidos em Bolsa.

- Valores recebidos acumuladamente, como ações judiciais e aluguéis não pagos;

- Rendimentos da poupança;

- Indenizações por acidente de trabalho, danos morais ou materiais;

- Rendimentos de aposentadoria e isentos por doenças graves, como Aids e câncer.

- Também ficam fora do cálculo investimentos com títulos ligados à infraestrutura, setor imobiliário e agricultura:

 

LCI

LCA

CRI

CRA

CDA

CDCA

WA

CPR

LH

LIG

LCD

Fiagro (em condições específicas)

FII

Doação em adiantamento da legítima (a parte que cabe aos herdeiros quando feita em vida) ou herança também são exceções. Na atividade rural, o proprietário hoje é tributado em 20% do resultado. E apenas esse um quinto do lucro vai entrar no cálculo do rendimento total a sofrer a tributação mínima.

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Para Hermano Barbosa, sócio de Tributário do BMA Advogados, pode haver algum ruído em relação a doações:

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-Do patrimônio da pessoa física, 50% são legítimos, têm de ir para os herdeiros, e 50% são disponíveis, podendo ser passados a quem quiser. As excluídas são as doações em adiantamento de legítima, ou seja, doações para herdeiros. Como a disponível entra na conta, leva à conclusão que essas doações podem ser tributadas duas vezes, pois já há imposto estadual.

FONTE: O GLOBO