O Estado de São Paulo lançou, em outubro, um novo site para comercialização de imóveis públicos. Através da plataforma é possível manifestar interesse em participar da licitação, que pode ser na modalidade concorrência ou leilão. O objetivo é agilizar as vendas e melhorar os cofres públicos. Para especialistas ouvidos pela reportagem, o site é uma maneira interessante de fomentar a venda de imóveis parados e conquistar novas receitas com a negociação.
O link para acesso é www.imoveis.sp.gov.br. Os imóveis vendidos por leilão são provenientes de execuções fiscais, ou seja, por conta de dívidas. Já aqueles pela modalidade concorrência são imóveis frutos de doação, desapropriação ou compra. Nesse segundo caso, as propostas devem ser enviadas por carta. Os leilões são realizados na cidade onde o terreno está localizado, mediante a contratação de um leiloeiro local. Podem manifestar interesse pelos imóveis pessoas físicas e jurídicas.
Os interessados deverão prestar a caução de 5% sobre o valor de referência da venda do imóvel e apresentar alguns documentos na data agendada no edital. Até então, as vendas eram feitas através de outro site, que não contava com os recursos da nova plataforma. Segundo a assessoria do governo do Estado, agora é possível ver fotos do imóvel e sua localização. Além disso, o novo site promove uma publicidade maior, ampliando os interessados e agilizando as vendas, incrementando as receitas do governo.
É necessário apresentar proposta de preço, cópias de RG e CPF, declaração de visita do imóvel e, caso a proposta seja feita em grupo, um instrumento de procuração. Pessoas jurídicas devem apresentar outros documentos, que podem ser consultados no site, na aba “participar”.
Atualmente, quatro imóveis estão à venda no site. Dois deles em Itu, um em São Paulo e outro na cidade de Franca. Os preços iniciais variam entre R$ 35,3 milhões e R$ 137 mil. Na região, foi ofertado um terreno em Limeira, no Jardim Vanessa, área rural.
O advogado Felix Martins avaliou como positiva a iniciativa do governo estadual, já que esta é uma maneira de gerar receitas e colocar em uso terrenos e prédios que estão parados. “Prefeitura, Estado, não são imobiliárias, não precisam ter terrenos, a não ser quando se trata de área pública”. O profissional diferenciou área pública de terrenos de propriedade do Estado. A cada loteamento, é preciso separar uma parte para a construção de postos de saúde, escolas, praças e jardins, e esses terrenos não devem ser comercializados.