Por Breno Damascena
Na sexta-feira, 13, o TJ-SP negou o pedido da Prefeitura e decidiu manter liminar que suspende a emissão de alvarás para demolição, corte de árvores e construção de novos prédios na cidade de São Paulo. De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), 4.459 processos podem ter a tramitação suspensa em razão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Esse é o número de pedidos relacionados a demolições ou novas edificações protocolados na SMUL desde janeiro de 2024 e que seguem em análise. A decisão do TJ-SP, no momento, impede a emissão dessas autorizações.
Desse total, 1.363 são relativos a alvarás para Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), categorias de moradias voltadas para famílias de baixa e média renda.
As autorizações foram suspensas a pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Na ação direta de inconstitucionalidade apresentada, a instituição demonstra preocupação com o volume de demolições de imóveis na região sul da cidade, critica alterações do zoneamento urbano e defende que houve pouca participação popular na elaboração das leis.
O risco de prejuízo causado pela demora da decisão judicial, argumenta o MP, provocaria riscos ao meio ambiente, à saúde e à segurança da população local. Por isso, recorreu-se à suspensão temporária. “Uma vez demolidos os imóveis ou suprimida a vegetação no território, os danos serão irreversíveis”, diz o documento enviado ao TJ-SP.
O desembargador Luis Fernando Nishi, do Órgão Especial da Corte, acatou a solicitação do MP ao entender que o processo de revisão das leis de zoneamento não contou com um nível satisfatório de participação popular e planejamento técnico.
“A lei questionada contém vícios que impedem sua existência, dado que inobservadas regras basilares de população comunitária no processo legislativo”, diz a medida cautelar publicada por Nishi na terça, 24.
“A celeridade com que o projeto foi aprovado suprimiu a realização de planejamento técnico necessário, de modo a compatibilizar tais alterações com o Plano Diretor Estratégico vigente e o planejamento urbano integral”, complementa.
O desembargador chama atenção para o fato de que o projeto original tinha apenas quatro artigos, mas o texto final foi ampliado por meio de substitutivos apresentados por vereadores durante a tramitação na Câmara Municipal. No entanto, esses pontos adicionais não foram debatidos publicamente.
O presidente da Câmara e o prefeito de São Paulo devem prestar informações no prazo de 30 dias. Depois disso, o processo segue para a Procuradoria-Geral de São Paulo e um novo parecer deve ser emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça antes de seguir para julgamento definitivo do TJ-SP.
Suspensão de novas licenças é mantida
Na sexta-feira, 13, o TJ-SP negou o pedido da Prefeitura para retomar a emissão de licenças. O prefeito e o município tentaram um “pedido de reconsideração”, alegando que o processo legislativo das normas foi regular e que haveria urgência na retomada das atividades.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) apresentou na segunda-feira, 9, um pedido de reconsideração da liminar, apontando que a decisão está em descompasso com as diretrizes do Plano Diretor e julgamentos recentes do próprio Órgão Especial do tribunal, que reconheceram a legalidade do processo legislativo de aprovação da revisão da Lei de Zoneamento
O desembargador Donegá Morandini decidiu manter a suspensão com a justificativa de que faltaria base legal no recurso e que os argumentos eram insuficientes para derrubar a decisão anterior.
O juiz ressaltou ainda que a suspensão vale apenas para alvarás que ainda não haviam sido autorizados, o que mitigaria o argumento de urgência extrema da Prefeitura.
A Câmara Municipal, por sua vez, apresentou um “agravo interno”, recurso jurídico adequado para contestar uma decisão tomada individualmente por um relator. O agravo, segundo Morandini, será analisado pelo Colegiado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Enquanto esse julgamento não ocorre, permanece mantida a suspensão.
Câmara Municipal recorre ao STF
Procurada pelo Estadão, a Câmara Municipal de São Paulo afirmou que está combatendo a liminar por meio de sua Procuradoria. O órgão já apresentou pedido de reconsideração e agravo interno no próprio TJ-SP. Além disso, a instituição entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a suspensão da liminar ao presidente do Supremo.
“A Procuradoria apresentou dados do impacto negativo da liminar em vigor, entre eles a interrupção da aprovação de 375 unidades de habitação de interesse social por dia, o comprometimento de até 197 mil postos de trabalho no setor da construção civil e de até R$ 90 bilhões de investimentos deste mesmo segmento, bem como a perda de R$ 4,2 milhões por dia em outorga onerosa destinada ao FUNDURB”, disse a Câmara, em nota.
A câmara defende que a revisão da Lei de Zoneamento foi mediada por 38 audiências públicas e o projeto de lei foi acompanhado por 64 páginas de justificativa técnica. Portanto, entende que o TJ-SP foi induzido a erro.
“Ressalta-se que esta já é a terceira ação contra a revisão da Lei de Zoneamento movida pelo Ministério Público com os mesmos argumentos. Nas duas ações anteriores, o MP foi derrotado, pois o TJ-SP não reconheceu as teses infundadas de falta de participação popular e ausência de estudos técnicos”, complementa.
Em nota, a SMUL reforça que todos os alvarás emitidos na cidade seguiram rigorosamente o Plano Diretor Estratégico, a Lei de Zoneamento e o Código de Obras e Edificações. A análise de pedidos de licenciamento pela Pasta segue normalmente, sem a emissão de alvará.
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