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12/02/2026

Tax Tools: “Novos impostos sobre imóveis pedem ajustes em contratos” (e-Investidor)

Na estreia da série Tax Tools – Tributação Inteligente na Prática, Maria Carolina Gontijo explica quando o investidor passa a ser contribuinte no novo regime.

Incluir mecanismos de ajuste é uma medida preventiva essencial para os investidores em imóveis sob as novas regras de imposto. “Cuidado com os contratos”, alerta a advogada e especialista em Direito Tributário Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax.

Ela abriu a série Tax Tools – Tributação Inteligente na Prática, em conjunto com o Estadão, com uma live especial sobre imóveis, à luz das recentes mudanças fiscais no setor. “Fiquem muito atentos para isso não virar uma surpresa no final das contas”, afirma.

Na prática, o dono do imóvel precisa se preparar para ter mais flexibilidade jurídica para absorver as novidades. O mesmo raciocínio vale para empreendimentos recém-lançados e imóveis em construção, segundo a Duquesa.

Contratos de locação, compra, venda e incorporação de imóveis costumam ter validade mais longa. Logo, se uma reforma tributária entra em vigor no meio de um ciclo amplo como esse, o investidor poderia se ver diante de custos que não estavam previstos nas cláusulas originais.

Na prática, não há uma solução universal, diz a Duquesa. As novas regras impõem a necessidade de se calcular cada caso, com uma revisão do tamanho da carteira ou da estrutura da exploração. “Você já precisa sentar e fazer um planejamento. Tudo vai virar uma questão de avaliar se vale a pena ou não”, completa.

A reforma força o investidor a enxergar a carteira de imóveis como um sistema integrado. Decisões isoladas, como manter um quarto imóvel, vender rapidamente um ativo ou ampliar a hospedagem de curta temporada, passam a ter efeitos tributários encadeados.

Portanto, em um ambiente de regras em transição, revisar contratos e mapear a exposição tributária deixa de ser cautela excessiva – passa a ser parte da estratégia de investimento.

Sem pânico, mas com planejamento

As novas regras não exigem pânico, mas planejamento, com uma boa leitura do cenário. Quem entende os gatilhos transforma incerteza em planejamento – e evita surpresas.

Incluir mecanismos de ajuste é uma medida preventiva essencial para os investidores em imóveis sob as novas regras de imposto. “Cuidado com os contratos”, alerta a advogada e especialista em Direito Tributário Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax.

Ela abriu a série Tax Tools – Tributação Inteligente na Prática, em conjunto com o Estadão, com uma live especial sobre imóveis, à luz das recentes mudanças fiscais no setor. “Fiquem muito atentos para isso não virar uma surpresa no final das contas”, afirma.

Na prática, o dono do imóvel precisa se preparar para ter mais flexibilidade jurídica para absorver as novidades. O mesmo raciocínio vale para empreendimentos recém-lançados e imóveis em construção, segundo a Duquesa.

Contratos de locação, compra, venda e incorporação de imóveis costumam ter validade mais longa. Logo, se uma reforma tributária entra em vigor no meio de um ciclo amplo como esse, o investidor poderia se ver diante de custos que não estavam previstos nas cláusulas originais.

Na prática, não há uma solução universal, diz a Duquesa. As novas regras impõem a necessidade de se calcular cada caso, com uma revisão do tamanho da carteira ou da estrutura da exploração. “Você já precisa sentar e fazer um planejamento. Tudo vai virar uma questão de avaliar se vale a pena ou não”, completa.

A reforma força o investidor a enxergar a carteira de imóveis como um sistema integrado. Decisões isoladas, como manter um quarto imóvel, vender rapidamente um ativo ou ampliar a hospedagem de curta temporada, passam a ter efeitos tributários encadeados.

Portanto, em um ambiente de regras em transição, revisar contratos e mapear a exposição tributária deixa de ser cautela excessiva – passa a ser parte da estratégia de investimento.

Sem pânico, mas com planejamento

As novas regras não exigem pânico, mas planejamento, com uma boa leitura do cenário. Quem entende os gatilhos transforma incerteza em planejamento – e evita surpresas.

Isso porque nem todas as novas regras transformam automaticamente todo investidor imobiliário em contribuinte. O que elas introduzem é uma mudança estrutural: o status fiscal passa a depender do padrão de operação, e não apenas da posse do patrimônio.

O risco, segundo a Duquesa de Tax, não está só na alíquota futura, mas em cair na categoria de “agente econômico” sem perceber e passar a recolher IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que incidem sobre operações econômicas.

O objetivo das nova regras é abranger a exploração econômica recorrente de imóveis, não a simples posse de patrimônio. Por isso, há gatilhos que determinam quando a pessoa física deixa de ser vista como alguém com renda extra e passa a ser tratada como quem exerce atividade econômica com imóveis.

Quando o investidor vira contribuinte

O investidor em imóveis entra no novo regime apenas quando ocorrem simultaneamente:

  • receita anual de locação acima de R$ 240 mil; e
  • mais de três imóveis distintos alugados.

Se apenas um critério for atingido, explica a Duquesa de Tax, o enquadramento não muda.

Já quando o assunto é compra e venda recorrente de imóveis, a pessoa física passa a ser tratada como contribuinte quando, no ano anterior, vendeu ou cedeu direitos de mais de três imóveis que estavam em seu patrimônio por menos de cinco anos.

 

FONTE: E-INVESTIDOR