A proposta mantém a chamada “trava”, que limita o reajuste do imposto em até 10% para imóveis residenciais e até 15% para imóveis comerciais.
A atualização do valor do metro quadrado da cidade é obrigatória a cada quatro anos e influencia diretamente o cálculo do IPTU, já que o tributo é baseado no valor venal dos imóveis. Esse valor pode sofrer alterações devido a fatores como melhorias urbanas. No caso das residências, a alíquota aplicada é de 1% sobre o valor do metro quadrado multiplicado pela área total do imóvel.
O projeto também traz mudanças nas regras de isenção. Atualmente, imóveis com valor venal de até R$ 120 mil têm direito à isenção total do IPTU. Se aprovada, a nova lei elevará esse limite para R$ 150 mil. Outra alteração beneficia contribuintes que possuem apenas um imóvel: hoje, a isenção é concedida para valores de até R$ 230 mil; a proposta amplia o limite para R$ 260 mil. Já os imóveis com valor venal entre R$ 260 mil e R$ 390 mil terão redução no imposto.
“Teremos mais imóveis com redução de impostos do que com correção”, declarou o prefeito Ricardo Nunes (MDB).