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12/04/2018

Retrofit no zoneamento

De um lado, as incorporadoras e, do outro, consumidores e entidades que os defendem

A crise econômica que atingiu o Brasil nos últimos anos expôs um racha no setor imobiliário. De um lado, as incorporadoras e, do outro, consumidores e entidades que os defendem. No meio dessa briga estão os distratos. O número de rescisões de contratos firmados em imóveis na planta assombrou o mercado nos últimos anos. Em 2015, segundo a agência de risco Fitch, de cada 100 apartamentos na planta comprados no País, 41 foram devolvidos. Os vilões eram a alta taxa de juros, o aumento do desemprego e até mesmo a desvalorização dos imóveis, que muitas vezes passavam a valer menos já prontos do que no contrato feito na planta.

 Dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc)em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) mostram uma queda no número de distratos. Em 2016 a média mensal foi de 3.685 unidades distratadas. Em, em 2017 esse número caiu para 2.882 unidades. Se considerados os distratos como proporção das vendas, por trimestre, as unidades lançadas no primeiro trimestre de 2014 apresentam a taxa de distratos mais elevada da série histórica (27,7%), enquanto quarto trimestre de 2017 teve apenas 0,1%.

 Entretanto a queda no número de desistências por parte de compradores não acalmou os ânimos. Hoje o entendimento da Justiça sobre a situação é favorável ao consumidor. Dependendo do caso, quem pede o distrato consegue recuperar entre 80% e 90% do valor pago à incorporadora.

 “Eu fico um pouco espantado quando vejo associações que protegem os consumidores não se preocuparem com o conjunto dos consumidores de determinado empreendimento, mas só com aqueles que querem distratar”, explica o economista do Fipe-Zap e FGV, Eduardo Zylberstajn. O problema é que, ao comprar um imóvel na planta, o dinheiro vai para a obra.

 Assim, custo do distrato sai do bolso da incorporadora. “Vimos algumas incorporadoras quebrarem. E isso vira um problema para o mercado e para todos os consumidores”, diz.

 Um exemplo dessa disputa judicial aconteceu com Osanira Fernandes Salvador, de 32 anos, e seu marido Ronaldo Salvador, de 52. Moradores de Osasco, eles compraram um apartamento na planta em Barueri. Após dois anos pagando os valores firmados em contrato, eles decidiram permanecer onde estavam e pediram o distrato. “Ligamos para a construtora para ver o que poderiam fazer. Não queriam devolver nem metade do que foi pago, nem mesmo 20%. Aí, procuramos um advogado”, contou Osanira. Em poucos meses, receberam de volta 80% do que haviam pago. “Foi justo”, afirma.

 “A possibilidade de rescisão contratual com devolução e a falta de regulamentação dessa devolução fazem do Brasil um dos países com maior insegurança jurídica neste segmento”, defende o presidente da Secovi-SP, Flavio Amary.

 Do outro lado da questão, Marcelo Tapai, vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP diz que é inconstitucional mudar a jurisprudência: “A partir do momento que o consumidor tem um ganho, já tem um direito garantido. E isso não pode retroceder desse jeito”,diz.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO