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21/02/2017

Regra em estudo pode fazer comprador perder quase toda grana de imóvel se desistir da compra

Por isso, elas bateram à porta do governo em busca de uma solução para as perdas provocadas pelas desistências por parte dos compradores.

Aos poucos, o mercado imobiliário retoma os lançamentos e impulsiona as vendas no início de 2017, mas o elevado número de distratos dos compromissos de compra e venda de imóveis na planta ainda preocupa as construtoras.

Por isso, elas bateram à porta do governo em busca de uma solução para as perdas provocadas pelas desistências por parte dos compradores.

A proposta que ganha mais força e parece ter adesão do Planalto e das incorporadoras imobiliárias pode fazer com que os desistentes percam quase todo o valor pago para a reserva do imóvel.

Fontes com conhecimento da proposta ouvidas pelo R7 afirmam que o projeto visa garantir que a construtora tenha direito de ficar com um percentual entre 10% e 14% do preço do imóvel, desde que não ultrapasse 90% do valor já pago pelo comprador.

O advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai explica que a legislação atual estabelece uma perda entre 10% e 15% do valor pago até o momento pelo imóvel. Ele avalia que a proposta já avançada de mudanças “beneficia somente as incorporadoras”.

Veja um exemplo: imagine um consumidor que fez a reserva de compra de um imóvel avaliado em R$ 500 mil e pagou 18% do valor total (R$ 90 mil) de entrada. Hoje, ele teria que pagar até R$ 13,5 mil à construtora em caso de desistência.

Apesar de também observar a nova regulamentação como ruim para os consumidores, o professor do MBA de gestão de negócios imobiliárias da FGV (Fundação Getulio Vargas) Roberto Lira afirma que a mudança é necessária porque os distratos trazem danos “muito sérios” para as construtoras.

— Lá fora, em alguns países não devolvem nada e alguns compradores ficam sujeitos a ações judiciais. Isso nos faz observar que aquilo que os incorporadores querem é bem palatável.

Construtora na UTI - Os dados mais recentes da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) apontam que, nos 11 primeiros meses de 2016, 40.888 unidades foram distratadas no País. Diante desse número elevado, o vice-presidente da Abrainc, Claudio Carvalho, defende uma regulamentação para os que desistem da compra do imóvel e ressalta que cada unidade distratada resulta em “custos irrecuperáveis”, que podem chegar a 15% e 20% do imóvel.

Lira compara a atual situação das incorporadoras com um doente que está na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), que tem o problema se agravando para uma infecção hospitalar com o elevado volume de distratos registrados nos últimos anos.

Carvalho avalia que o ideal seria reter 8% do valor do imóvel para as desistências na faixa do Minha Casa Minha Vida, de 12% para unidades de até R$ 2 milhões financiadas pelo SFI (Sistema Financeiro de Habitação) e 15% para empreendimentos acima de R$ 2 milhões. A fixação dos valores mais altos, segundo ele, visa inibir investidores que compraram o imóvel para especular.

— Quando você fala dos 15% de retenção do valor do imóvel e para não-moradias você atinge o especulador que compra salas e fez o distrato quando vê o valor abaixo da expectativa dele.

Para que a nova regra comece a valer, o governo busca ainda que um consenso seja estabelecido entre as construtoras e órgãos de defesa do consumidor. Após um acordo, o Planalto deve redigir uma proposta final sobre a regulamentação dos distratos imobiliários no País. 

FONTE: R7