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19/06/2024

Reforma tributária: como as mudanças podem alterar o ITBI, imposto pago na compra de imóveis (Estado de S.Paulo

Proposta do governo federal agrada às prefeituras, mas sofre resistência no meio jurídico; confira as mudanças trazidas no projeto enviado ao Congresso

O momento de adquirir um imóvel, em geral, é aquele em que o comprador faz um aperto nas finanças, para dar conta de um alto desembolso, e sobre o valor total do novo patrimônio ainda terá de acrescentar cerca de 3%, destinado para Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O tributo deve ser pago na hora de inserir o nome do novo proprietário na matrícula em cartório. Para evitar essa despesa, há quem abra mão de registrar o imóvel em seu nome e opte pelo chamado “contrato de gaveta”.

 

No segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) sobre a regulamentação da reforma tributária, enviado ao Congresso pelo governo federal em 4 de junho, porém, essa possibilidade deixa de existir. O imposto passa a ser pago já no momento da transação.

 

A mudança atende a uma reivindicação antiga de prefeitos, em busca de aumentar a arrecadação para os cofres municipais, e serve ao Ministério da Fazenda em sua estratégia para obter apoio dos Municípios na regulamentação da reforma. Terá, também, de superar embates jurídicos sobre o tema, controverso mesmo dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), que em fevereiro de 2021 reafirmou a exigência do ITBI na transferência efetiva da propriedade, que legalmente é o registro imobiliário, conforme o Código Civil, mas em agosto de 2022 acolheu recurso do Município de São Paulo e admitiu reexaminar o tema. 

FONTE: ESTADO DE S.PAULO