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23/04/2026

Reforma do Código Civil poderá impor para o país acréscimo bilionário de custos ao ano – Valor Econômico

Levantamento do Insper sobre PL nº 4/2025 estima impacto anual de, pelo menos, R$ 73 bilhões

Por Laura Ignacio

Um levantamento do Núcleo de Análise Econômica do Direito do Insper analisou os possíveis impactos econômicos da reforma do Código Civil no país. O estudo aponta, num cenário otimista, um acréscimo total de custos de cerca de R$ 73 bilhões anuais. Considerando um panorama pessimista, esse valor mais do que dobra e chega a R$ 184 bilhões ao ano - com impacto direto sobre o orçamento público e o ambiente de negócios. O principal motivo: judicialização.

A pesquisa ainda indica que a repercussão será especialmente relevante para os setores de infraestrutura, crédito e serviços, “em que contratos de longo prazo são a base da atividade”.

O núcleo analisou 17 grandes itens que somaram, aproximadamente, 50 artigos do Projeto de Lei nº 4, de 2025. Hoje, a proposta está na fase final de debates nas comissões temporárias do Senado. A expectativa é de que, no mês de maio, seja divulgado o relatório final da casa legislativa para que o projeto de lei possa ser votado pelos senadores a partir de junho. Depois, ele ainda passará pelo exame da Câmara.

Elaborado por uma comissão de 38 juristas e de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o projeto pretende atualizar o Código Civil do ano de 2002, “adequando-o a novos contextos sociais e tecnológicos”. A proposta quer fazer mudanças nas mais diversas áreas, desde direitos da personalidade, família e sucessão, até responsabilidade civil e contratos - o estudo do Insper se concentrou mais nesses dois últimos segmentos.

Sobre responsabilidade civil, por exemplo, o PL introduz no código a indenização de caráter pedagógico para empresas. Na área da família, há proposta para o casamento passar a ser previsto em lei como “união entre duas pessoas”, sem distinção de sexo. O PL também pretende permitir o divórcio unilateral por via extrajudicial, após a notificação da outra parte, entre outras mudanças. Segundo o autor, o objetivo do projeto é “reforçar a proteção de direitos fundamentais e a segurança jurídica”.

Em meados do ano passado, dezenas de entidades que representam desde advogados até indústrias chegaram a fazer manifestos pela retirada do PL de tramitação. Eles pediam para que cada tema ali abordado fosse discutido em um projeto de lei separado, o que seria uma espécie de “fatiamento”. O PL seguiu em frente, sem caráter de urgência.

De acordo com a professora Luciana Yeung, economista e coordenadora do núcleo, o estudo começou há mais ou menos um ano. A equipe da pesquisa, diz ela, combinou o levantamento empírico de dados jurisprudenciais, extrapolação estatística com base em multiplicadores representativos e construção de cenários de sensibilidade para chegar nessas estimativas. O documento tem mais de 120 páginas.

“Selecionamos as questões do PL que entendemos que teriam mais repercussão nas atividades econômicas e o que a gente chama de ‘custo de transação’, ou seja, o aumento de burocracia na vida das pessoas”, diz Luciana. “Essa é uma proposta de avaliação, dando uma magnitude para que a sociedade olhe com mais cuidado esse PL”, acrescenta.

“Texto original do Projeto de Lei nº 4, de 2025, não existe mais”

- Flávio Tartuce

Para Luciana, o Brasil já tem uma litigiosidade alta e ela aumentará se o PL for aprovado como foi apresentado no Congresso. “Se você cria novos critérios de responsabilização, isso será questionado e causará insegurança jurídica, o que acaba no Judiciário”, afirma a economista.

Do ponto de vista da administração da justiça, diz o estudo, o aumento estimado de litígios geraria pressão sobre tribunais e servidores, afetando o tempo de tramitação processual. No plano privado, o custo do compliance jurídico deve subir porque as empresas terão de adaptar contratos, revisar cláusulas de risco e reforçar registros que comprovem paridade, boa-fé e função social - redirecionando recursos que poderiam ir para a inovação.

Além disso, o núcleo prenuncia aumento de custos financeiros decorrente da revisão do regime de juros por causa da previsão da taxa fixa de 1% ao mês mais correção monetária. “No contexto macroeconômico, a soma desses efeitos tende a reduzir o grau de previsibilidade e segurança jurídica, fatores que compõem o custo de capital das empresas e influenciam decisões de investimento”, conclui o estudo.

Segundo o relator do anteprojeto, Flávio Tartuce, “o texto original do PL 4 não existe mais”. Ele vem participando das audiências públicas que ocorrem no Senado e diz que todos os que criticaram o PL também compareceram. Já se manifestaram nas comissões temporárias, por exemplo, representantes das Confederações Nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) e a senadora e ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina (PP/MS).

“Eu mesmo e outros membros da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto concordamos com várias mudanças propostas ao PL”, diz Tartuce. “Como o texto ficará depende do relatório final, mas tudo o que é polêmico deverá ficar de fora”, acrescenta o advogado. Por isso, para ele, o atual impacto econômico estimado não corresponderia ao texto final do PL.

Já os advogados Daniel Dias, professor da FGV Direito Rio, e Fábio Martins, presidente do Instituto de Direito Privado (IDiP), destacam ser importante que esse debate econômico venha. “Porque não é uma mera atualização, mas um novo Código Civil, por isso a decisão tem que ser tomada da maneira mais bem informada possível”, dizem.

Ambos concordam que a litigiosidade gerada pelo novo código deverá elevar os custos da sociedade. “Um advogado habilidoso vai fazer um carnaval se tiver um contrato de valor alto, que puder ser questionado com base na previsão do PL de que os contratos empresariais e civis presumem-se paritários e simétricos [artigo 421-A]”, diz Dias.

O PL ainda propõe que se houver uma cláusula contratual que viole a função social, ela será nula de pleno direito. Para os advogados, esse artigo pode ser outro ‘instrumento perigoso’. “O conceito da função social do contrato é muito aberto, gerando insegurança jurídica e, portanto, judicialização, o que reduz a atração de investimentos”, diz Martins.

Para Dias e Martins, o Senado está fazendo o possível ao promover várias audiências públicas, mas o projeto de lei é muito extenso. “Mesmo que cheguem a 20 audiências públicas para discutir 1200 artigos, não acho que resolve”, diz Dias. “E o juízo do Senado também é um juízo de conveniência”, acrescenta Martins.

 

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FONTE: VALOR ECONôMICO