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20/02/2020

QuintoAndar testa antecipação de aluguéis a donos de imóveis

Empresa diz que ainda avalia a viabilidade e o custo de fazer o pagamento antes

A QuintoAndar, plataforma de aluguéis de imóveis residenciais, começou a testar a possibilidade de os donos de casas e apartamentos pedirem a antecipação dos aluguéis que só receberiam no mês seguinte. Quem contratar o sistema, que é uma espécie de crédito, terá um desconto no valor a receber.

Proprietários que entraram no teste da startup foram informados, por email, telefonema ou mensagem de texto, da possibilidade de solicitar o pagamento antecipado, que será liberado em um dia útil.

Parte da estratégia comercial da QuintoAndar é a garantia de repassar o valor do aluguel ao proprietário do imóvel todo dia 12 de cada mês, independentemente de o locatário ter ou não pago a parcela do mês na data correta. No sistema tradicional de aluguel, a imobiliária é apenas uma intermediária e não cobre um eventual atraso no pagamento.

Com a antecipação, a empresa pagará o valor antes mesmo de o inquilino quitar o boleto. Esse aluguel com vencimento no dia 12 de março, por exemplo, poderia ser recebido hoje pelo dono do imóvel, sem que isso afete o locador.

O diretor de comunicação do QuintoAndar, José Osse, diz que todo o modelo da antecipação dos valores está sendo analisado antes de a empresa lançar o serviço oficialmente.

Uma das questões ainda sob avaliação é o modelo de remuneração da empresa. Ou seja, o quanto custará ao dono do imóvel o pedido de antecipação.

Em um dos casos a que a Folha teve acesso, o proprietário receberia o valor do aluguel com um desconto de 5%. Um crédito pessoal sem garantia custa, em média, 5,7% ao mês, segundo dados do Banco Central e taxa Selic está atualmente em 4,25% ao ano.

De um aluguel de R$ 3.000, a empresa descontaria R$ 150 para antecipar a liberação, por exemplo. 

 

Uma publicação no site da QuintoAndar, destinada a atender os clientes incluídos no teste, dá também como exemplo um desconto de 5%.

Osse afirma, no entanto, que esse percentual não está fechado —nem mesmo se será uma porcentagem do valor do aluguel ou um valor fixo. Ou, ainda, se o parâmetro dependerá do valor do aluguel.

 

Inicialmente, o pedido de recebimento imediato do valor só valerá para o mês seguinte, mas não está descartado permitir também a solicitação para períodos maiores.

Segundo Osse, todos os parâmetros ainda estão em teste. Ele diz que a decisão de testar o pagamento antecipado ocorreu porque havia quem pedisse essa possibilidade e também por ser uma prática comum em outros tipos de atividade.

No varejo, a antecipação de recebíveis é feita, por exemplo, por lojistas que desejam receber o dinheiro da venda no cartão de crédito em prazo menor que 30 dias, a praxe do mercado. Essa antecipação tem um custo para o vendedor.

Também no tire-dúvidas do site, a empresa diz que a antecipação só é possível para contratos assinados a partir de 2018 e inclui somente o aluguel —deixando fora IPTU e eventuais reembolsos.

 

Imóveis incluídos no projeto Originals também não podem participar. Recebem esse selo apartamentos e casas selecionadas e vistoriada pela empresa. 

O diretor da QuintoAndar diz que não há data fechada para liberar a ferramenta para todos os locatários e que o modelo pode mudar até entrar de vez no ar.

A advogada Ivana Coelho Bomfim, sócia da área de direito imobiliário do Machado Meyer, explica que a proposta do QuintoAndar tem as características de cessão de crédito dos recebíveis da locação.

“A empresa antecipa esse valor e assume o risco de o locatário não pagar o aluguel. Por esse risco, ela cobra um valor”, diz. Essa transferência de ônus só não pode resultar em qualquer tipo de mudança para o locatário.

Segundo Ivana, o tipo de pagamento proposto pelo QuintoAndar é diferente da antecipação de aluguel prevista pela lei do inquilinato, que regula as relações entre donos de imóveis e locatários. Nesses casos, a regra geral é a de que o locador não pode exigir o pagamento antecipado.

Somente contratos de locações por temporada ou aqueles em que não há garantia de pagamento (como fiança ou seguro) podem ter a exigência de acerto do aluguel antecipadamente.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO