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08/11/2018

Projeto de lei sobre distratos de imóveis deve ser votado no plenário do Senado na próxima semana

O projeto de lei 68/2018, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, estabelece os direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou em loteamento

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o projeto que regulamenta o cancelamento dos contratos de venda de imóveis, uma antiga demanda do setor de construção, e o texto segue agora para votação no plenário da Casa na próxima semana, informou a Agência Senado

O projeto de lei 68/2018, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, estabelece os direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou em loteamento.

O texto prevê que 50 por cento do valor pago pelo comprador seja retido pela construtora se o imóvel estiver dentro do regime conhecido como patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o projeto com patrimônio separado da construtora. Em outros casos, a penalidade será de 25 por cento.

Em comunicado, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) destacou que a votação no plenário do Senado está prevista para o dia 13. "A Abrainc esteve presente em todas as etapas do processo e, hoje, o presidente Luiz Antonio França acompanhou pessoalmente a votação", informou a entidade.

FONTE: REUTERS