Edilaine Felix
Reformar ou construir um imóvel deverá ficar mais fácil para o morador paulistano. As novas regras do projeto de revisão do Código de Obras e Edificações (COE) da cidade de São Paulo – que foi enviado pelo prefeito Fernando Haddad no início do mês – permitirá, entre outros itens, que no caso de reforma de uma casa, o proprietário não necessitará mais de emissão de alvará de reforma que não preveja aumento de área construída – antes era precisava comunicar a subprefeitura.
O novo código propõe também eliminar a obrigatoriedade de licença para obras complementares em espaços de até 30 metros quadrados e prevê que seja de responsabilidade do proprietário do imóvel construção de muros, piscinas, alteração interna de unidade e pequenos reparos e limpeza.
A secretária municipal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo, Paula Motta Lara, destaca que a lei ainda em vigor, de 1992, trouxe mudanças importantes, mas já não dá conta das demandas da cidade. Segundo ela, uma das principais inovações do novo COE é a definição clara de quais são as obrigações do Poder Público, do proprietário do empreendimento e do responsável técnico pelo projeto e pela execução da obra
“À Prefeitura caberá a averiguação dos aspectos urbanísticos, ambiental, de sustentabilidade, acessibilidade e segurança de uso, delegando ao interessado o compromisso de cumprir a legislação no que diz respeito à parte interna da edificação”, diz a Secretária.
De acordo com o coordenador executivo da vice-presidência de Assuntos Legislativos e Urbanismo Metropolitano do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Eduardo Della Manna, o novo código simplifica os procedimentos de apresentação e análise de projetos e facilita a compreensão do cidadão, que quer se adequar às normas.
“O novo código pressupõe maior responsabilidade por parte do proprietário da edificação e do responsável técnico pelo projeto e execução da obra. E quem ganha é a cidade e principalmente o cidadão”, diz.
Simples - Na avaliação do Sindicato da Construção (Sinduscon-SP), a grande mudança é a simplificação na aprovação de projetos. “No novo código, se o projeto estiver mal feito será indeferido e não haverá recurso. Se o projeto tiver alguma inconformidade, será emitido um comunique-se (meio de comunicação entre a Prefeitura e o requerente para solicitar novos documentos ou correções) e se atender aos pedidos anotados pela Prefeitura, em 90 dias o projeto será aprovado”, diz o vice-presidente de Tecnologia e Qualidade (CTQ) do Sinduscon-SP, Jorge Batlouni. “É importante, ainda mais neste momento de crise, desburocratizar e deixar o setor mais ágil.”
O vice-presidente executivo da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Renato Ventura, destaca a desburocratização como um grande ganho no novo código. A construção do empreendimento em serviços de canteiro de obras, movimento de terra, estandes de vendas e elevadores terão um único alvará de aprovação. “O alvará único facilita a vida do construtor, do funcionário público, do controlador, do projetista”, diz.
Ventura conta que, em 2014, foi realizado um estudo sobre o custo da burocracia no imóvel, que mostrou que ela traz um sobre custo de 12%, pagos pelo comprador. “O código de obras incorpora medidas que são positivas, porque vão no caminho da simplificação”, ressalta.
Retrofit - O texto também prevê o retrofit – reforma de imóveis antigos mantendo o design original. “No novo código, os casos de retrofit serão avaliados caso a caso por um colegiado específico, permitindo que um maior número de edificações na região central seja revitalizado”, diz Della Manna. Segundo a secretária de Licenciamento, o novo COE pretende regulamentar essa questão e promover regras que incentivem a requalificação dessas edificações.