Por Mariana Zylberkan
Projeto de lei enviado pela Prefeitura de São Paulo à Câmara propõe revisão dos valores venais dos imóveis na capital paulista, com impacto direto na cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O texto também amplia isenção do tributo a moradores de baixa renda.
Enviado ao Legislativo no fim da tarde desta terça-feira (23), o texto de autoria da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) ainda não dispõe dos percentuais exatos de reajuste a se tornarem vigentes a partir de 2026, apenas uma tabela que atualiza o metro quadrado de construção, um dos fatores que formam o preço dos imóveis.
Esse item divide os imóveis em faixas de acordo com normas de avaliação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). São levados em conta tipo de construção, padrão de acabamento e a zona urbana onde foi erguido.
Os valores venais dos imóveis na cidade estão congelados desde 2021 —a lei estabelece que o reajuste seja feito a cada quatro anos— e impactam diretamente o cálculo do IPTU já que o imposto é baseado no valor venal dos imóveis. No caso de residências, a incidência de imposto é 1% sobre o valor do metro quadrado multiplicado pela área total do imóvel.
O PL mantém o teto de reajuste do imposto em 10% para imóveis residenciais e 15% para comerciantes. A trava é vigente desde 2013 e impede que o aumento ultrapasse esses percentuais.
Trecho do projeto de lei retira o limite de R$ 14.500 do metro quadrado, em vigor desde 2021. "[O limite] deixou de se justificar diante das transformações do mercado imobiliário da cidade. Esse teto, que à época representava medida de equilíbrio, hoje gera distorções no IPTU, beneficiando apenas um grupo específico de contribuintes e enfraquecendo o princípio da justiça fiscal", diz trecho da justificativa do Executivo anexada ao projeto de lei.
Para o advogado Rodrigo Mutti, especialista em direito imobiliário, o projeto de lei exalta uma preocupação com a necessidade de ajustar os valores de mercado de imóveis. "Não é um exercício de política urbana", diz em relação à aplicação das regras do Plano Diretor Estratégico.
O projeto de lei determina isenção de IPTU para imóveis avaliados em até R$ 150 mil. Atualmente, o limite é fixado em R$ 120 mil. Proprietários de apenas um imóvel também ficarão isentos desde que o valor venal não ultrapasse R$ 260 mil.
Endereços na faixa entre R$ 260 mil e R$ 390 mil terão redução no valor do imposto. Haverá também isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em imóveis vinculados a programas de habitação municipais e estaduais.
Apesar do maior aumento ocorrer em moradias destinadas à população de baixa renda, o projeto de lei isenta de pagar o IPTU até 2030 moradores das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS 1, 2 e 4). "O objetivo central é garantir que a atualização dos valores venais, necessária para manter o equilíbrio das contas públicas e a aderência da base de cálculo à realidade do mercado imobiliário, seja feita de maneira justa, preservando a capacidade de pagamento das famílias de menor renda", disse a prefeitura em nota.
De acordo com a gestão, há cerca de 285 mil imóveis nessas zonas, dos quais cerca de 100 mil ainda arcam com o tributo. "Aproximadamente metade poderia obter isenção caso houvesse atualização cadastral e enquadramento no benefício por Valor Venal Individual", diz trecho do texto enviado aos vereadores.