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06/03/2018

Poupadores de instituições vendidas devem esperar banco sucessor aderir a acordo

Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.

Os correntistas que tinham conta em algum banco vendido ou incorporado a outra instituição financeira devem esperar o banco sucessor aderir ao acordo que compensará as perdas da caderneta com planos econômicos, informou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). De acordo com a entidade, cabe a cada poupador identificar a instituição que assumiu as operações.

O prazo para os bancos aderirem ao acordo acaba na próxima segunda-feira (12), quando completam 90 dias da assinatura do documento firmado pela Advocacia-Geral da União, por representantes das instituições financeiras e de entidades de poupadores e de defesa do consumidor. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), até a tarde dessa segunda-feira (5), Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Banco Regional de Brasília (BRB) e Safra tinham ratificado a adesão.Os clientes dos bancos vendidos e incorporados deverão cumprir o mesmo procedimento dos clientes dos bancos sucessores. Em maio, as instituições financeiras devem começar a receber os pedidos de habilitação dos poupadores para o pagamento das perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O pagamento deve começar ainda no primeiro semestre deste ano, de acordo com o próprio Idec.

Na última quinta-feira (1º) foi feita a última homologação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acordo para compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Com as homologações, começa a valer o prazo de 90 dias para os bancos iniciarem o recebimento dos pedidos de habilitação dos poupadores. Entretanto, a expectativa é de que a plataforma de adesão, pela internet, seja lançada antes do fim desse prazo, em maio.

A homologação já havia sido feita individualmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, e precisava ser referendada pelo plenário por se tratar de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 165), que tem caráter abstrato. Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria, mas elas não precisaram ser referendadas pela Corte. 

De acordo com nota conjunta da Advocacia-Geral da União (AGU), do Banco Central (BC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as entidades vão trabalhar na estruturação da plataforma eletrônica que receberá as adesões dos poupadores.

Segundo Walter Moura, o Idec está acompanhando a criação da plataforma que precisa de testes para garantir segurança e sigilo dos dados. “É preciso garantir segurança para o ambos os lados e auditabilidade”, disse.

As entidades lembram que as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. “Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada”, afirmam as instituições.

Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.

O acordo, assinado no fim do ano passado, deve beneficiar cerca de 1 milhão de processos. O acordo vale para quem entrou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Os que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil receberão em três parcelas, uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais.

Na semana passada, o Itaú Unibanco informou que antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição financeira.

A adesão ao acordo não é obrigatória, e caberá a cada poupador definir se as regras para receber os valores são vantajosas.

FONTE: ISTO É