Notícias

15/09/2022

O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)? Quais investimentos ele cobre? Fintechs participam? (Valor Econômico)

Mecanismo protege depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada em 1995 para proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), dentro de determinados limites.

 

Esse mecanismo de proteção é acionado em caso de intervenção e liquidação extrajudicial e reconhecimento, pelo Banco Central, do estado de insolvência de uma instituição associada. Assim, faz parte da missão do fundo contribuir para a manutenção da estabilidade do SFN e para a prevenção de crises bancárias sistêmicas.

 

Além de depósitos à vista e investimentos populares como poupança e CDB, o FGC cobre instrumentos financeiros como operações compromissadas.

Os recursos do fundo são formados a partir das contribuições das instituições associadas a ele.

Quais depósitos ou investimentos são cobertos pelo FGC?

 

Têm garantia do FGC os depósitos à vista ou em poupança; depósitos a prazo, como CDB e RDB; letras de câmbio (LC); letras hipotecárias (LH); letras de crédito imobiliário (LCI); e letras de crédito do agronegócio (LCA).

 

Também são cobertas pelo FGC operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada; e depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

 

LIG tem garantia do FGC?

 

A Letra Imobiliária Garantida (LIG), criada pela resolução 4.598/2017 do CMN, não tem garantia do FGC. O fundo só cobre os instrumentos financeiros definidos no seu regulamento.

 

Letras Imobiliárias (LI) também não têm cobertura do FGC.

 

Fundo de investimento é coberto pelo FGC?

 

Créditos de titularidade de instituições financeiras, de entidades de previdência complementar, de sociedades de capitalização, seguradoras, clubes de investimento e fundos de investimento não são cobertos pelo FGC.

Os fundos de investimento são entidades constituídas na forma de condomínios e as suas cotas não têm garantia do FGC.

 

Da mesma forma, depósitos em VGBL e PGBL não têm garantia do FGC, pois são fundos de investimento.

Também não têm garantia do FGC os depósitos, empréstimos ou outros recursos captados ou levantados no exterior, assim como depósitos judiciais.

 

 

Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

O FGC cobre até R$ 250 mil por pessoa contra uma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas de um mesmo conglomerado financeiro.

 

Em que prazo o FGC paga o credor?

 

Segundo o FGC, não é possível estipular um prazo, porque isso depende de informações passadas pelo interventor ou liquidante da instituição financeira. Mas, uma vez recebidas as informações e documentos, o pagamento se inicia entre 10 e 15 dias.

Quais instituições financeiras são associadas ao FGC? Fintechs participam?

Bancos em geral e fintechs que recebem depósitos e captam recursos com determinados instrumentos são obrigatoriamente associados ao FGC.

 

A lista completa, disponível para consulta no site do FGC, contempla bancos de diversos perfis – múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento –, públicos e privados; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; companhias hipotecárias; e associações de poupança e empréstimo em funcionamento no Brasil que: recebam depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos a prazo;

realizem aceite em letras de câmbio;

 

captem recursos mediante emissão e colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI) e letras de crédito do agronegócio (LCA);

captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.

 

De onde vêm os recursos do FGC? Como são definidas as contribuições?

O FGC é mantido pelas contribuições das instituições financeiras associadas, que contribuem mensalmente com 0,01% do total de seus depósitos elegíveis à garantia ordinária.

 

No caso dos depósitos a prazo com garantia especial (DPGE), a contribuição é de 0,025% ao mês para emissões com alienação de recebíveis. Para o estoque de DPGE sem alienação de recebíveis, a contribuição é de 0,0833% ao mês.

A contribuição é, portanto, proporcional ao montante de depósitos elegíveis que cada instituição possui. 

 

Matéria publicada em 14/09/2022

FONTE: VALOR ECONôMICO