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30/10/2023

O que é alienação fiduciária? Entenda o que baseou decisão do STF sobre retomada de imóveis de devedores por bancos

Por Daniel Gullino 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira passada (26) que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem tomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado.

A decisão foi baseada na lei que criou a alienação fiduciária. Mas o que significa esse termo?

A discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, que é o nome dado a um sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado pelo mutuário é apresentado como garantia do financiamento. Fica estipulado em contrato que, se o comprador do imóvel não pagar o financiamento, o imóvel fica com o banco.

Inclusive, formalmente, o imóvel pertence ao banco até que seja quitado o financiamento. Só então a escritura definitiva é feita no nome do comprador. A lei prevê que a execução dessa garantia, em caso de inadimplência, é extrajudicial, pode ser feita em um cartório sem a decisão de um juiz.

No entanto, muitos mutuários com débitos abertos recorrem à Justiça para impedir a execução da garantia. Por isso o STF foi provocado a esclarecer a questão.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, considerou a lei constitucional e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

 Eu entendo que essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado — afirmou Barroso.

Edson Fachin apresentou divergência, sendo acompanhado por Cármen Lúcia.

— Continuo a entender que, diante da ponderação entre a proteção do agente financeiro pelos riscos assumidos e a preservação dos direitos fundamentais do devedor, especialmente quando se trata do direito fundamental social à moradia, deve assegurar todos os meios para garantir o melhor cenário protetivo do cidadão e sua dignidade como um mínimo existencial — avaliou.

Caso concreto motivou julgamento

No caso que motivou o julgamento, um homem questionou a alienação de seu imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, alegando que não houve direito à ampla defesa, ao contraditório. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e houve recurso para o STF, que foi negado pelos ministros.

A Corte estabeleceu uma tese, que tem repercussão geral, ou seja, terá que ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país. O ministro Nunes Marques disse que a regra dá segurança aos contratos e ressaltou que o devedor pode recorrer à Justiça se considerar que há uma irregularidade.

— Essa solução legislativa impulsionou o mercado imobiliário e deu segurança aos contratos. De resto, se o devedor verificar alguma irregularidade no procedimento, está livre para recorrer ao Poder Judiciário.

'Ônus da judicialização'

Cármen Lúcia, por sua vez, afirmou que o devedor não pode ter o "ônus da judicialização" e também defendeu a proteção do direito à moradia.

Em manifestação apresentada na quarta-feira, no início do julgamento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a modalidade de alienação fiduciária representa 98,2% do financiamento bancário destinado à aquisição de imóveis, e que em 2020 havia 7 milhões de operações ativas garantidas por esse modelo.

Também na quarta-feira, Fux concordou com os argumentos de que o modelo atual contribuiu para a redução dos custos do setor:

— A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuos com alienação fiduciária de imóveis iria de encontro aos avanços e aprimoramentos no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, os quais tiveram significativa contribuição para o crescimento do setor e redução dos riscos e custos — avaliou o relator. 

(Matéria publicada em 26/10/2023)

FONTE: O GLOBO