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10/02/2016

Mudança na tributação sobre ganhos de capital

O relator da MP 694 manteve a isenção tributária para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), debêntures de infraestrutura, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs.

A Câmara dos Deputados impôs uma derrota ao governo, modificando a Medida Provisória (MP) 692, que elevou a tributação sobre ganhos de capital, ao mesmo tempo que, no Senado, o relator de outra MP, a 694, Romero Jucá, mantinha a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre um conjunto de aplicações. As alterações são positivas para o mercado imobiliário, que enfrenta uma grave crise, sem perspectivas de solução a curto prazo e mesmo a médio prazo.

Atualmente, a alíquota do IR sobre os ganhos na venda de imóveis é de 15%, qualquer que seja o valor. Pela MP 692, o governo criou alíquotas escalonadas - de 15% para os ganhos até R$ 1 milhão; de 20% para a parcela entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões; de 25% sobre a parcela entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões; e de 30% sobre o que exceder R$ 20 milhões. O objetivo é taxar as operações progressivamente.

Com as mudanças votadas na Câmara, a tributação de 15% valerá sobre os ganhos até R$ 5 milhões, passando a 17,5% sobre a parcela entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e a 22,5% para a parcela que exceder R$ 30 milhões. Assim, a maioria absoluta das operações continuará sujeita à alíquota atual de 15%.

Simultaneamente, o relator da MP 694 manteve a isenção tributária para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), debêntures de infraestrutura, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs, versão brasileira dos covered bonds e ainda sujeitas à regulamentação). Além disso, alterou a tributação sobre as remessas ao exterior para gastos com turismo, saúde, educação e manutenção de dependentes fora do País.

O maior beneficiário das alterações das MPs na Câmara e no Senado foi o segmento imobiliário, grande empregador de mão de obra e contribuinte da taxa de investimento. O aumento da tributação reduziria ainda mais a liquidez desse mercado em que a oferta tende a superar a demanda. 

As LCIs e os CRIs são instrumentos de captação de recursos a custos de mercado. Havia, em janeiro, saldos de R$ 192 bilhões em LCIs e de R$ 60,7 bilhões em CRIs - ou seja, cerca da metade dos saldos de depósitos de poupança destinada ao crédito imobiliário. Com os vultosos saques nas cadernetas - de R$ 12 bilhões em janeiro, os maiores em duas décadas -, LCIs e CRIs ajudam a evitar uma brutal escassez de crédito imobiliário. 

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO