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03/08/2018

Mudança em regra de crédito imobiliário deve incentivar CRI

As mudanças das regras do crédito imobiliário pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) devem incentivar a securitização das carteiras dos bancos e impulsionar o volume de emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que são títulos de dívida com lastro em empreendimentos imobiliários

As mudanças das regras do crédito imobiliário pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) devem incentivar a securitização das carteiras dos bancos e impulsionar o volume de emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que são títulos de dívida com lastro em empreendimentos imobiliários.

Isso porque a alternativa de usar outros indexadores de mercado, como IPCA ou IGP-M, para a correção dos créditos imobiliários com funding do depósito de poupança vai possibilitar a securitização dessas carteiras.

Segundo Flávia Palácios, sócia da RB Capital, hoje as emissões de CRI que têm como lastro créditos indexados à Taxa Referencial (TR), não têm muito apelo entre os investidores. Com isso, as emissões de CRI com lastro em crédito imobiliário residencial são pequenas.

Segundo o Anuário de CRI da Uqbar, em 2017 apenas 8% do volume de papéis emitidos foram operações pulverizadas residenciais. Com mais créditos imobiliários na carteira dos bancos, incluindo créditos com indexadores de mercado, o mercado de securitização pode ser uma alternativa concreta para reciclagem deste capital, em condições competitivas para os bancos e ao mesmo tempo com uma relação risco/retorno atrativa para os investidores", diz Flávia, da RB Capital.

O diretor-presidente da Companhia Brasileira de Securitização (Cibrasec), Onivaldo Scalco, explica que as emissões de CRI indexadas à TR são compradas, em geral, por instituições que têm passivos atrelados a esse indexador, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguradoras que comercializam o seguro habitacional. O FGTS, por exemplo, comprou alguns papéis com lastro em crédito residencial da Caixa. "O investidor de mercado, em geral, procura papéis que sejam atrelados a índices de preços", diz.

Em geral, o rendimento da TR é mais baixo do que o dos índices de preços. O referencial acumula variação de 0% em 12 meses, contra 4,39% do IPCA e 8,24% do IGP-M.

Para o crédito no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o CMN manteve os juros limitados a 12% ao ano. Scalco afirma que, considerando o patamar atual da taxa Selic em 6,5%, uma remuneração de 12% mais a variação do índice de preço ainda é um retorno atrativo para os investidores. "Na medida em que se estimula o mercado de crédito imobiliário, indiretamente gera mais carteiras para securitização", diz Scalco.

As emissões de CRI somam R$ 2,4 bilhões neste ano, até junho, alta de 4,6% em relação ao mesmo período do ano passado. O estoque desses papéis somava R$ 72 bilhões e, segundo Flávia, tem grande potencial para crescer.

O CMN também alterou as regras para o direcionamento dos recursos da poupança. Os bancos não poderão mais usar os CRIs para cumprir a exigibilidade de destinação de 65% das captações para crédito imobiliário.

Scalco afirma que a resolução 4.410 do Banco Central, de 2015, já havia restringido o uso desse instrumento no direcionamento dos recursos da poupança a CRIs com lastro em operações de financiamento habitacional no âmbito do SFH.

O total em CRIs usados para cumprir a regra de direcionamento dos recursos da poupança (SBPE) somava R$ 4,4 bilhões em maio, segundo o Banco Central. Em tese, o volume alocado nesses papéis deverá migrar para o crédito imobiliário. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2019.

FONTE: VALOR ECONôMICO