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02/01/2020

MP de Bolsonaro autoriza governo a vender imóveis públicos por lote

Medida provisória também autoriza qualquer interessado a apresentar proposta de aquisição de imóvel da União

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que autoriza a venda de imóveis públicos por lote, desde que haja um parecer técnico indicando que haverá uma maior valorização dos bens ou que a venda dos imóveis de forma isolada seria difícil ou não recomendada.

A MP, que trata sobre regras de alienação de imóveis públicos, foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU).

O órgão responsável por coordenar o processo de vendas de imóveis da União é a a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Economia.

A alienação por lote também poderá ocorrer em “outras situações decorrentes das práticas normais do mercado ou em que se observem condições mais vantajosas para a administração pública, devidamente fundamentadas”.

Outra alteração feita pela MP é a determinação de que qualquer interessado pode apresentar uma proposta de aquisição de um imóvel da União, desde que ele não esteja ocupado. Quando isso ocorrer, caberá à SPU avaliar se o imóvel deve ou não ser vendido.

O governo pretende arrecadar, até 2022, R$ 30 bilhões com a venda de 3.751 propriedades. Na lista, há terrenos, galpões, prédios, salas comerciais e até fazendas.

Invasões, problemas com a documentação e dificuldades no licenciamento de projetos são alguns dos entraves, mas a equipe econômica montou uma estratégia para tentar superar essas barreiras, como rodadas de eventos com investidores e oferecimento de pacotes de ativos para fundos imobiliários.

A MP também estabelece que, caso uma concorrência ou leilão público fracasse, a SPU poderá realizar uma segunda tentativa com um desconto de 25% sobre o valor que havia sido estabelecido.

Se essa segunda rodada também falhar, os imóveis serão disponibilizados para venda direta, também com o desconto. Atualmente, já há disponibilização para a venda direta quando há um fracasso na primeira tentativa, e sem o desconto.

O texto ainda determina que, em caso de cessão de imóveis (para estados e municípios ou pessoas físicas e jurídicas), poderá ser estabelecida como contrapartida a obrigação de construir, reformar ou prestar serviços de engenharia em imóveis da União ou em bens móveis de interesse da segurança nacional.

 

FONTE: EXAME