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24/01/2017

Ministério altera norma que regulamenta o Pró-Cotista

As operações que tenham sido contratadas até 31 de janeiro poderão ser finalizadas até 31 de março com as condições vigentes anteriormente.

- O Ministério da Cidades alterou norma que regulamenta o programa Pró-Cotista, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para adequar os limites de contratação da linha aos preços máximos de aquisição de imóveis com recursos do fundo.

Em novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que o valor máximo de imóveis financiados pelo FGTS passasse de R$ 650 mil para R$ 800 mil (R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal).

Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem determina ainda que os contratos prevejam a amortização das operações de forma que, em cada pagamento, sejam liquidadas as prestações e os juros devidos.

As operações que tenham sido contratadas até 31 de janeiro poderão ser finalizadas até 31 de março com as condições vigentes anteriormente.

Programa - O programa Pró-Cotista destina recursos para financiamentos contratados por trabalhadores com contas por pelo menos três anos no FGTS, consecutivos ou não, que não tenham imóvel na região em que residam, e que comprove, pelo menos, a existência de contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo.  

FONTE: DCI