Para tentar desfazer o impasse em torno da discussão dos distratos (quando é desfeito o contrato de um imóvel em construção), a área econômica do governo estuda proposta que visa conciliar os dois lados da mesa, consumidores e empresários. A ideia surgiu nos últimos dias, mas ainda deve ser formalmente apresentada às partes na próxima semana. Ela prevê estabelecer que a multa pelo distrato não excederá 10% do valor do imóvel, mas será calculada com base em um porcentual do valor pago pelo consumidor. Assim, seria retido pela construtora de 20% a 25% do valor pago ou a integralidade do sinal, o que for maior.
O governo não conseguiu um consenso para o envio de uma proposta ao Congresso. A última proposta, que selou o impasse, era que a multa pelos contratos desfeitos seria de 10% do valor do imóvel, limitada a 90% do montante pago.
Fonte envolvida nas discussões disse que a proposta em estudo inverte a lógica, colocando o valor do contrato como teto, mas fixando como base o valor que foi pago.
O governo também estuda estabelecer prazos para a devolução dos recursos ao cliente. Para obras em que foi constituído o chamado patrimônio de afetação (mecanismo que aparta a contabilidade da obra do patrimônio da construtora), a devolução ocorreria 30 dias após o fim da obra ou 60 dias após a venda do imóvel para um terceiro. Nas construções sem patrimônio de afetação, a devolução seria em 120 dias após o distrato.
Na proposta em estudo também está a obrigação de se colocar todas as regras para eventual distrato na capa do contrato.
O setor de construção tem demonstrado, no bastidor, irritação com a demora da definição. O secretário Nacional do Consumidor, Armando Rovai, disse ao Valor que é preciso primeiro definir qual será a referência para a multa, se o valor do imóvel ou o pago. Rovai se disse otimista com a possibilidade de as negociações serem retomadas nos próximos dias. "Temos de buscar solução que harmonize a necessidade de reaquecer o mercado imobiliário, sem prejudicar o empoderamento do consumidor."