Por Geralda Doca e Fabio Graner
Diante da resistência do Congresso às tentativas do Executivo de aumentar impostos, a equipe econômica voltou a avaliar a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os chamados títulos incentivados, isentos de Imposto de Renda (IR). São eles a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e as debêntures incentivadas. Hoje, a alíquota de IOF sobre essas aplicações é zero.
O IOF tem caráter regulatório. Por isso, o governo pode alterar suas alíquotas por decreto presidencial, sem depender do aval dos parlamentares. O imposto também não está sujeito às regras de anterioridade, e a cobrança pode passar a valer de imediato.
O instrumento, porém, não está imune ao Congresso. Em junho de 2025, deputados e senadores derrubaram o decreto que havia elevado o IOF sobre crédito, câmbio e previdência privada. A cobrança só foi restabelecida, quase integralmente, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho daquele ano.
Procurado, o Ministério da Fazenda não quis se manifestar.
Segundo interlocutores, um dos principais argumentos do governo é corrigir uma distorção no mercado. Como não pagam imposto, esses papéis concorrem com os títulos do Tesouro Nacional. A concorrência é maior com os de médio prazo, com vencimento em torno de cinco anos, como as Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B), corrigidas pela inflação.
Com as incertezas em relação à política fiscal do atual governo, os investidores têm preferido aplicar em papéis de empresas a comprar títulos públicos, disse um executivo do setor.
A medida tem potencial para elevar a arrecadação federal e faz parte do radar de ações em estudo para melhorar as contas públicas. A isenção desses títulos custa cerca de R$ 33 bilhões por ano aos cofres federais.
O Executivo já tentou tributar esses papéis com IR. Em junho de 2025, editou uma medida provisória prevendo cobrar 5% sobre os rendimentos de novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas a partir de janeiro deste ano. Pelos cálculos da Fazenda, esse item renderia R$ 2,6 bilhões em 2026. A MP também elevava a tributação das bets e dos juros sobre capital próprio (JCP) e tinha impacto total estimado em R$ 20,6 bilhões em 2026.
Esse tipo de medida enfrenta forte resistência no Congresso, sobretudo da bancada do agronegócio. Para tentar aprovar a MP, o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), retirou a cobrança sobre os títulos, atendendo à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Não adiantou. Em outubro de 2025, a Câmara tirou o texto de pauta por 251 votos a 193, e a MP perdeu a validade.
O setor produtivo aponta um efeito colateral. Os títulos incentivados são usados para financiar a agropecuária, a construção civil e a infraestrutura, principalmente em períodos de juros altos. É um mercado expressivo. Em junho, o estoque de LCI somava R$ 544 bilhões, e o de LCA, R$ 563 bilhões, segundo a B3. Em março, os CRIs registrados na bolsa somavam R$ 261 bilhões, e os CRAs, R$ 176 bilhões.
Nos últimos anos, o governo apertou as regras desses papéis por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN). Em 2024, o conselho vetou CRIs e CRAs lastreados em empresas sem relação com os setores imobiliário e do agronegócio. Em maio de 2025, elevou de 50% para 60% a parcela dos recursos captados com LCA que precisa ir para o crédito rural ou para títulos do agro.