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19/06/2020

Fim de plataforma eletrônica preocupa incorporadoras

As associações de registradores de imóveis não podem cobrar pelo uso do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por conta de liminar, o que ameaça a continuidade dos serviços

Uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá resultar em prazos mais longos para a realização de operações consideradas fundamentais para o mercado imobiliário, como o repasse dos recebíveis dos clientes para os bancos e obtenção de certidões. Desde 16 de maio, associações de registradores de imóveis não podem mais fazer cobrança adicional aos emolumentos dos cartórios pelo uso do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) por parte de incorporadoras, imobiliárias, bancos, escritórios de advocacia e pessoas físicas.

O Registro de Imóveis do Brasil, que reúne associações estaduais dos registradores, avalia deixar de oferecer esses serviços compartilhados caso a decisão definitiva seja de que não pode haver cobrança pelo uso dessa ferramenta. Hoje, termina o prazo do julgamento administrativo, em que conselheiros do CNJ votam se ratificam ou não a decisão liminar. Se confirmada, a proibição da cobrança pelo uso do sistema eletrônico compartilhado terá validade até o exame de mérito. A liminar foi concedida pelo CNJ em resposta a uma solicitação feita em Minas Gerais.

“A plataforma é uma conveniência que possibilita que o registro seja feito mais rapidamente”, afirma o presidente da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz Antonio França. Na avaliação do representante setorial, a cobrança pelo uso dos serviços eletrônicos compartilhados é necessária, e haverá um retrocesso se deixarem de ser oferecidos. França cita que, nos repasses, por exemplo, quanto menor o prazo para o registro da operação, mais rapidamente o comprador pode se mudar para o imóvel, a incorporadora reduz sua dívida com o banco, e a instituição financeira recebe pelo financiamento.

Além da plataforma, quem precisa de serviços relacionados ao registro de imóveis pode recorrer ao balcão dos cartórios e às páginas de internet individuais dos cartórios. Segundo o Registro de Imóveis do Brasil, os serviços eletrônicos compartilhados oferecidos pelas associações possibilitam acesso diário à matrícula dos imóveis em tempo real e obtenção de certidão digital em duas horas ante o prazo de 24 horas dos cartórios. Pela plataforma, o registro de uma transmissão de propriedade leva até cinco dias úteis, metade do tempo necessário se a operação for solicitada em cartório. Em algumas situações, ao fazer o pedido pelo sistema integrado, o usuário pode prescindir de viajar a outro estado.

Recentemente, a Trisul registrou, de forma totalmente digital, a incorporação imobiliária de um empreendimento que será lançado na capital paulista. O gerente jurídico da companhia, José Carlos Mascarenhas Neves, diz acreditar que essa tenha sido a primeira operação desse tipo no Estado de São Paulo. Na avaliação do executivo da incorporadora, a utilização das possibilidades oferecidas pelo sistema eletrônico é “sem volta”.

“A agilidade dos processos permite economia de tempo e de dinheiro, além de mais eficiência”, afirma o vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Celso Petrucci), acrescentando que os custos pela utilização do sistema estão “muito bem assimilados” e que a plataforma facilita a vida de empresas e consumidores finais. “Isso estar sendo debatido agora me causa estranheza”, diz Petrucci, referindo-se à liminar.

Para o presidente da rede de imobiliárias Brasil Brokers, Claudio Hermolin, será “péssimo para o setor” se os serviços da plataforma deixarem de ser oferecidos. “Nós brigamos para ter, cada vez mais, agilidade e transparência nas transações imobiliárias, o que contribui para a segurança jurídica e para atrair investidores”, diz Hermolin. O presidente da Brasil Brokers destaca que o sistema reúne informações de unidades imobiliárias, prédios inteiros e terrenos e que, sem acesso à plataforma, investidores institucionais e pequenos investidores têm menos segurança na tomada da decisão de compra.

Petrucci, da CBIC, questiona quem arcará com as despesas de manutenção dos serviços compartilhados se não puder haver cobrança por parte das centrais de registro. Segundo o presidente do Registro de Imóveis do Brasil, Flaviano Galhardo, as associações deixarão de ter recursos para custeio da plataforma se a não cobrança pelos serviços eletrônicos compartilhados se estender por mais dois ou três meses. “Se o serviço for tirado do ar, haverá um retrocesso de mais de 20 anos”, diz Galhardo. “O usuário perderá a rapidez do documento eletrônico padronizado”, acrescenta. De acordo com o presidente do Registro de Imóveis do Brasil, o envio de documentos para registro (e-protocolo) e o pedido de certidões não eram cobrados mesmo antes da liminar.

O valor pago pelo uso do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis se destina também à produção de indicadores em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

FONTE: VALOR ECONôMICO