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22/11/2021

FGTS pode baratear o financiamento da casa própria

Financiar a casa própria às vezes pode parecer um sonho distante. Por isso, qualquer ajuda nessa hora é bem-vinda e o FGTS pode ser esse suporte

Financiar a casa própria às vezes pode parecer um sonho distante. Por isso, qualquer ajuda nessa hora é bem-vinda e o FGTS pode ser esse suporte, isso porque, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode baratear o financiamento do seu imóvel.

Para quem pensa em financiar um imóvel, o saldo do FGTS pode ser usado no momento da contratação, servindo de entrada do financiamento.

Acontece que a regra de financiamento é uma medida recente que passou a valer ainda este ano, no mês de agosto. 

A regra atual diz que o uso do saldo é possível, entretanto somente no pagamento de parcelas de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação, o SFH, onde os juros se limitam em 12% ao ano. 

O que diz a nova regra de financiamento que utiliza o FGTS 

Segundo a regra, os recursos só podem ser utilizados no pagamento do primeiro imóvel, tendo valor máximo de R$ 1,5 milhão. Uma exigência é que o trabalhador esteja vinculado ao FGTS com uma conta de mais de três anos.

Para possuir empréstimo no SFI o trabalhador pode utilizar o saldo da conta do fundo de garantia para abater o saldo, podendo ser até 80% da prestação em 12 meses prorrogáveis.

O empréstimo imobiliário apenas é permitido no Sistema Financeiro da Habitação que possui juros limitados em 12% ao ano, além disso o SFH é custeado em partes pela caderneta de poupança.

Em caso de desconto no valor do imóvel para baratear a mensalidade, a instituição responsável por receber o financiamento deve incluir o valor no saldo devedor. E a quantia do desconto do FGTS será devolvida.

Qualquer pessoa pode utilizar o FGTS no financiamento?

Para que seja possível utilizar o saldo do FGTS, é preciso que o trabalhador atenda as condições estipuladas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do Fundo.

Portabilidade 

A portabilidade de empréstimos com o valor do FGTS é uma facilidade permitida pelo Conselho Curador do Fundo. Sendo assim, é possível que o trabalhador migre seu financiamento de um banco para outro para encontrar juros menores.

FONTE: FDR