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31/07/2019

FGTS: Caixa poderá abrir conta de poupança para liberar recursos sem autorização dos cotistas

Os conselheiros já prepararam uma emenda que será encaminhada aos parlamentares para mudar esse ponto da MP, na tramitação no Congresso

A medida Provisória (MP) 889, que autoriza o saque de recursos das contas do FGTS,  permitirá à  Caixa Econômica Federal abrir uma conta de poupança em nome do trabalhador e efetuar o crédito automático do valor a que o cotista tem direito.  O texto diz que o banco poderá fazer isso,  "desde que o trabalhador não se manifeste previamente".

A MP afirma ainda que o trabalhador tem até 30 de abril de 2020 para desfazer o depósito ou transferir o montante para outra instituição.  Para integrantes do Conselho Curador do FGTS, essa permissão é prejudicial aos trabalhadores, além de beneficiar a Caixa.

Os conselheiros já prepararam uma emenda que será encaminhada aos parlamentares para mudar esse ponto da MP, na tramitação no Congresso. A ideia é que a Caixa só abra a conta depois da autorização dos trabalhadores.

A justificativa é que muitos trabalhadores podem nem tomar conhecimento de que a Caixa transferiu parte do saldo da conta vinculada ao Fundo para a nova conta de poupança. Além disso, ele pode não querer efetuar o saque. Como ficaria a correção, caso o crédito seja desfeito?, indagou um conselheiro. A MP não traz esse tipo de detalhe.

A MP autoriza o saque de até R$ 500 por conta ativa e inativa (que está sem receber depósito). Os saques começam em setembro e vão até 30 de março de 2020. Existe um total de 260 milhões de contas vinculadas ao FGTS.  A previsão é  que a medida injete R$ 28 bilhões na economia neste ano e mais R$ 12 bilhões no próximo.

Outro ponto que os conselheiros pretendem modificar na forma de emenda diz respeito à autorização para que o poder público, no caso o Ministério da Economia, possa alterar a tabela do saque aniversário, nova modalidade de retirada do FGTS criada na MP.

A proposta permite que sejam modificados, até o dia 30 de junho da cada ano, os valores das faixas, das alíquotas e das parcelas adicionais para vigência no primeiro dia do ano subsequente.

Os conselheiros querem que essa prerrogativa seja do Conselho Curador, a fim de evitar que o Executivo faça mudanças, de forma unilateral, se o dinheiro do FGTS acabar, por exemplo, o que poderia prejudicar os cotistas que optaram por não sacar os recursos da demissão para retirar uma parcela no mês de nascimento.

FONTE: O GLOBO