A criação do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), conhecido como “CPF dos Imóveis”, introduz uma nova camada de organização na gestão de grandes patrimônios imobiliários no Brasil. Em vigor a partir do dia 1º de janeiro deste ano, ele tem como principal objetivo criar um identificador único para cada imóvel urbano ou rural no país, daí o apelido de “CPF dos Imóveis”.
O cadastro reúne e conecta dados hoje dispersos entre cartórios, prefeituras e bases federais, permitindo que informações jurídicas, fiscais e geoespaciais sejam analisadas de forma integrada. Sem substituir registros imobiliários ou cadastros locais, e nem criar taxas e muito menos impostos, o CIB tem como objetivo, segundo o Fisco, elevar o nível de organização e visibilidade sobre propriedade, uso e geração de renda dos ativos imobiliários.
Na prática, propriedade, uso e renda deixam de ser analisados de forma isolada e passam a ser observados em conjunto, com menor margem para inconsistências. Como resume o advogado Vladimir Miranda Abreu, do L.O. Baptista, trata-se de um sistema que “unifica informações e exige coerência entre registros, contratos e o uso efetivo dos bens”. Ou seja, o que antes estava “disperso” agora passa a dialogar.
Quando transparência vira vantagem
Porém, para quem atua com wealth management, o impacto vai além da fiscalização ou maior transparência dos ativos. Segundo Martina Zajakoff e Raphaella Gonçalves Oliveira Alves, do Machado Meyer Advogados, o CIB cria um ambiente em que a antecipação se torna diferencial. “Quem se organiza antes reduz riscos fiscais, sucessórios e regulatórios”, defendem. Sucessão e valores sob pressão
O CIB não impõe, por si só, a reavaliação dos imóveis para fins sucessórios. Ainda assim, torna visíveis defasagens que antes passavam despercebidas. Para as especialistas do Machado Meyer, o uso de valores de referência pode levar à revisão de estratégias de doação e integralização de capital.
A padronização dos dados também facilita comparações entre valores declarados e valores de mercado. Theodoro Mattos lembra que isso amplia o risco de questionamentos por parte dos fiscos estaduais, especialmente em discussões envolvendo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).