Completando um ano em outubro, as mudanças nas normas do seguro habitacional, estipuladas pela resolução CNSP Nº 447/2022, beneficiam o consumidor ao trazer mais clareza e facilitar a relação entre as partes envolvidas na contratação da proteção, obrigatória e vinculada ao financiamento imobiliário, avaliam seguradores que operam no ramo em webinário sobre o tema promovido na terça-feira (24) pela FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).
Os especialistas em seguro habitacional (que visa a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor de um financiamento imobiliário) destacam que objetivo deste seguro é a sustentação ao crédito imobiliário, uma vez que ao evitar o prejuízo com a inadimplência dos financiamentos em vigor permite que as instituições financeiras tenham condições de ampliar sua oferta a mais cidadãos.
De acordo com Elaine Fraqueta, gerente de Produtos Habitacionais na Caixa Residencial, a mudança que mais beneficia o consumidor é em relação à comunicação, uma vez que a resolução de 2022 passou a admitir a comunicação direta entre seguradora e segurado – o que não era permitido antes (com a resolução 205, que tratava do tema). Anteriormente o estipulante do contrato (nos seguros coletivos) ou o financiador (nos seguros individuais) é quem deveriam intermediar a comunicação. Agora, eles não precisam ficar nesta posição, mas devem participar.
“Trouxe ganho para a seguradora e para o cliente, principalmente no momento mais difícil da utilização do seguro que é no sinistro [quando ocorre o risco previsto em contrato]”, diz Elaine. “Na regulação de sinistro, precisamos nos comunicar [com o segurado] para pedir documentação ou agendar exames, antes tinha esse ‘cotovelo’ e perdíamos um tempo precioso no momento de recebimento de indenização [pelo cliente]. Foi um grande avanço para as seguradoras poderem falar diretamente com o segurado”, acrescenta Lincoln Peixoto, superintendente de Negócios na CNP Seguradora e presidente da Comissão de Seguro Habitacional na FenSeg.
Também geravam dúvidas entre os envolvidos na contratação deste seguro alguns termos utilizados e que foram esclarecidos na resolução, como:
Beneficiário do seguro
É quem recebe a indenização, em caso de sinistro. Diferente do seguro de vida, no qual o segurado que escolhe o beneficiário, no habitacional é o agente ou a instituição financeira, que em caso de morte ou invalidez permanente de quem contratou o financiamento e, consequentemente o seguro, a indenização vai para quem concede o financiamento imobiliário, explica Elaine.
CESH – Custo Efetivo do Seguro Habitacional
É o custo em relação às coberturas dos riscos de morte e invalidez permanente (MIP) e danos físicos ao imóvel (DFI), integra o custo efetivo total do financiamento imobiliário e deve estar claro ao cliente, que deve saber qual a proporção que o seguro habitacional representa no total de custo que ele está pagando. As seguradoras devem se certificar junto à instituição financeira que concedeu o financiamento se o cliente têm essa ciência.
Estipulantes, Financiador e Segurado