Por Elane Barbosa
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prioriza famílias que incluam crianças ou adolescentes com câncer no acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
A proposta original, apresentada pelo deputado Reimont (PT-RJ), previa a inclusão de um novo item na Lei do programa para inserir as famílias de crianças e adolescentes com câncer na lista de atendimentos prioritários.
Por recomendação da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), foi aprovada a versão apresentada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o PL 5621/23. A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser analisado no plenário, sendo votado apenas em comissões temáticas. O projeto perde esse caráter em caso de divergências entre comissões ou em casa de recurso assinado por 52 deputados solicitando apreciação em plenário.
O que o texto diz ?
O texto aprovado alterou a forma de aplicação da prioridade.
Em vez de criar um novo inciso sem ordem de precedência clara, a nova versão estabelece que, dentro das categorias prioritárias já existentes na legislação — como famílias com crianças ou adolescentes e famílias com pessoas com câncer —, a preferência será dada aos casos em que a própria criança ou o adolescente seja a pessoa acometida pela doença.
“O substitutivo ordena a interseção dentro dos grupos já contemplados, sem instituir uma hierarquia frágil entre todos os grupos prioritários”, observou Denise Pessôa.
Moradia nas proximidades de hospitais
A relatora, Denise Pessôa (PT-RS), destacou que a proposta estabelece a prioridade dentro dos grupos já contemplados pela legislação, sem criar uma hierarquia entre todas as categorias prioritárias.
Ela também ressaltou que a adequação da moradia e a proximidade dos centros de saúde são essenciais para garantir a continuidade do tratamento.