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01/06/2020

CMN flexibiliza regra de registro de crédito imobiliário na crise

Medida visa flexibilizar as regras em meio à pandemia de covid-19, que tem potencial de causar o fechamento de cartórios

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu facultar às instituições financeiras liberar ou não os recursos relativos aos financiamentos imobiliários a partir de uma anotação provisória no protocolo dos cartórios, chamada de “prenotação”. A medida, válida até 30 de setembro, visa flexibilizar as regras em meio à pandemia de covid-19, que tem potencial de causar o fechamento de cartórios de registro de imóveis pelo país.

“A medida foi tomada a pedido do setor bancário para reduzir a burocracia no período de pandemia, em caso de eventual fechamento de cartórios, principalmente em pequenas cidades do país”, disse um executivo de banco que atua com crédito imobiliário, mas preferiu não ser identificado. Ele ressaltou não ter identificado fechamento de cartórios, mas redução da carga de trabalho, durante os meses de isolamento social para conter o contágio.

A prenotação é a anotação provisória no protocolo dos cartórios competentes, quando títulos constitutivos de garantia são apresentados para registro, a qual confere prioridade de registro ao título prenotado frente a qualquer outro que buscar a constituição de direito sobre o mesmo imóvel. Sendo a prenotação um ato inicial do processo de registro, a alteração regulamentar passa a conferir maior celeridade à liberação dos financiamentos imobiliários.

“A regulação modifica temporariamente a regra vigente, que determinava que essa liberação somente poderia ser efetivada após constituída a garantia, o que só ocorre após seu registro em cartório”, informa o BC. A medida, de caráter temporário, tem por finalidade permitir o prosseguimento da contratação de operações de financiamento imobiliário, compatibilizando o processo de concessão de crédito às limitações das atividades comerciais e da prestação de serviços, inclusive públicos, decorrentes das ações de enfrentamento à pandemia de covid-19.

Segundo o BC, tal faculdade, a ser exercida conforme a política de crédito de cada instituição financeira, pode facilitar a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços, mitigando os impactos sobre o mercado imobiliário da atual pandemia.

FONTE: VALOR ECONôMICO