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25/07/2025

CMN aprova resolução que atualiza normas para financeiras – Valor econômico

Segundo BC, nova norma inclui atividades de instituições mais recentes, como instituições de pagamento e fintechs de crédito, potencialmente ampliando a competitividade do segmento

Por Gabriel Shinohara

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira uma resolução que faz uma consolidação e atualiza as normas para as financeiras, as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), informou o Banco Central (BC). A resolução entra em vigor no dia 1 de setembro.

De acordo com o BC, a resolução consolida regras antigas em um ato normativo único e revoga atos considerados obsoletos, que vigoravam desde 1959.

Além disso, segundo a autoridade monetária, a resolução incorpora todas as operações que atualmente são permitidas para o segmento e “inclui atividades de instituições mais recentes, como instituições de pagamento e fintechs de crédito, potencialmente ampliando a competitividade do segmento”.

O BC também explicou que, ao consolidar as normas, o objetivo é posicionar adequadamente as SCFIs em relação a instituições que têm escopo mais limitado de atuação. “Além disso, o ato normativo cria incentivos para que fintechs de crédito e instituições de pagamento migrem, conforme expandam seus negócios, para o segmento mais compatível com suas estratégias, operações e clientes”, informou o BC. O texto não esclarece, porém, quais seriam esses incentivos.

O normativo é resultado de consulta pública realizada em 2024, que recebeu 33 contribuições de participantes do mercado, financeiras e escritórios de advocacia. Segundo o BC, algumas sugestões recebidas foram incorporadas ao texto da norma.

“Dentre essas sugestões estão a permissão para atuar como credenciador, na forma de regulamentação vigente para desempenho dessa atividade, e a expressão textual de possibilidade de participação no capital social de outras sociedades”, diz a nota do BC.

Ainda de acordo com o Banco Central, alguns temas que estavam em outros atos normativos, como a possibilidade de emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e de certificado de operações estruturadas (COE) como fontes de recursos, além da permissão de utilização de instrumentos para captação de recursos no exterior, foram incorporados ao novo texto.

FONTE: VALOR ECONôMICO