Por Gabriel Shinohara
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) para reforçar a destinação dos instrumentos aos setores do agronegócio e imobiliário, segundo o Ministério da Fazenda. A resolução foi publicada nesta quinta-feira.
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança expande as restrições que já eram aplicáveis para companhias abertas de setores distintos do agronegócio e do mercado imobiliário para as companhias fechadas e demais pessoas jurídicas que não atuam de forma relevante nos segmentos do agronegócio e imobiliário.
A resolução do CMN inclui em normativo que trata das regras para os certificados, que as CRAs, os CRIs e os CDCAs não poderão conter como lastros os títulos de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor seja "pessoa jurídica cujo setor principal de atividade não seja o setor imobiliário, no caso dos CRIs, ou o agronegócio, no caso dos CRAs e CDCAs". Anteriormente, essa norma já previa a mesma regra para companhia aberta ou parte relacionada a companhia aberta que tivesse como principal atividade o setor imobiliário ou o agronegócio.
Em nota, o Ministério da Fazenda destacou que a medida reforça o compromisso com a eficiência das políticas públicas de financiamento aos dois setores, de agronegócio e do setor imobiliário "garantindo que esses instrumentos cumpram de forma ainda mais precisa seus objetivos".
A nova regra não se aplica aos certificados que já tenham sido distribuídos ou às ofertas públicas que já tenham sido protocoladas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até a entrada em vigor da resolução, ou seja, esta quinta-feira.