Apesar dos diversos programas lançados pelo governo para reduzir o endividamento das famílias, ele continua aumentando e ameaça estragar as festas de fim de ano. Um novo plano está a caminho, o Desenrola 3.0, enquanto o Banco Central (BC) aprova regras para coibir as ofertas de crédito que possam agravar o endividamento de pessoas mais vulneráveis. Mas não há solução à vista.
A inadimplência de pessoas físicas junto ao sistema financeiro atingiu em setembro novo recorde da série histórica, iniciada em 2011, de 8,1% no crédito com recursos livres. A inadimplência média, considerando operações de pessoas físicas e jurídicas, de crédito livre e direcionado, manteve-se em 5% no mês, o pico da série. O BC constatou que o endividamento das famílias, medido pela relação entre o saldo das dívidas bancárias e a renda acumulada em 12 meses, com base na Renda Nacional Disponível Bruta das Famílias (RNDBF), atingiu nível igualmente recorde. Superou em agosto, pela primeira vez, a marca de 50% do rendimento acumulado em 12 meses, passando de 49,9% para 50,1%, o maior patamar da série histórica que começou em janeiro de 2005.
Em outras palavras, mais da metade de tudo que as famílias ganham ao longo de um ano é gasto com dívidas referentes a financiamentos, empréstimos pessoais, crédito consignado e cartão de crédito. Sem incluir o financiamento imobiliário, o endividamento é de 31% da renda.
Com o aumento do endividamento, o comprometimento das famílias com o pagamento de dívidas continuou aumentando em agosto. O indicador que mede o percentual do orçamento mensal que é necessário para pagar as parcelas das dívidas subiu de 28,8% para 29%.
Outro levantamento do BC trouxe mais informações alarmantes. O Relatório de Estabilidade Financeira (REF) do primeiro semestre constatou que o número de brasileiros superendividados de risco subiu 75% em cinco anos, entre junho de 2021 e igual mês de 2026. O BC considera superendividados aqueles cujas dívidas comprometem, de forma relevante e duradoura, seu padrão de vida e o de suas famílias. Ao fim do semestre, 20,3 milhões de pessoas eram enquadradas como “endividadas de risco”, ou 17% de todos os devedores do Sistema Financeiro Nacional. Em junho de 2021, a fatia era de 9,7%; e, no mesmo período do ano passado, de 14,7%.
Diante desse quadro, os bancos redobraram a cautela, desaceleraram a oferta de crédito e aumentaram as taxas. Ao fim de setembro, o saldo das operações de crédito do sistema financeiro mostrou crescimento de 0,4% no mês, para R$ 7,444 trilhões, e de 8,6% em 12 meses, a menor taxa desde fevereiro de 2024. A taxa de juros média subiu pelo segundo mês consecutivo, chegando a 32,4% ao ano em setembro. No caso dos empréstimos realizados com recursos livres, avançou de 48,5% em agosto para 49% em setembro. Dentro deste grupo, a taxa média cobrada das pessoas físicas era de 62,4% ao ano, com alta de 0,6 ponto percentual no mês.
Com a disparada dos juros futuros após o segundo turno das eleições presidenciais, houve nova rodada de ajuste da taxa de crédito, visível no financiamento imobiliário e já antecipada pelos três maiores bancos privados.
Os números crescentes da inadimplência não indicam que esteja tendo sucesso o Desenrola, a principal medida do governo para enfrentar a situação. O programa foi lançado em julho de 2023, quando o endividamento das famílias estava em 47,7%. Em maio deste ano, quando o percentual subiu para 49,8%, veio uma segunda versão, que terminou em agosto com mais de R$ 22,4 bilhões em dívidas renegociadas. No entanto, a taxa de endividamento continuou em alta.
A terceira fase é diferente das anteriores, uma vez que o governo usará recursos públicos para comprar com desconto em leilão a carteira da dívida antiga de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), no valor original de até R$ 10 mil. O processo começa agora em novembro, e sua primeira etapa vai até fevereiro. Mas o programa deve vigorar até 30 de junho de 2028.
Pelo seu foco específico, o Desenrola 3.0 deverá trazer alívio para um segmento limitado da população. Em paralelo, o BC lançou medidas para restringir a oferta de crédito para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou risco de endividamento excessivo, que passará a depender de autorização “prévia, específica e inequívoca”. Além disso, as ofertas para esses clientes só poderão ter como finalidade melhorar suas condições financeiras, em renegociações, portabilidade ou migração para produtos mais vantajosos, sem oferta de novos recursos. A norma só entra em vigor em 31 de março de 2027.
É inegável que um alívio significativo do endividamento da população somente virá quando o novo governo enfrentar problemas estruturais e tomar medidas fiscais que afastem a perspectiva de desaceleração da economia, mantenham o mercado de trabalho aquecido e abram espaço para a redução consistente e sustentada da taxa básica de juros, a maior em duas décadas.