ABECIP na mídia

28/07/2017

Pior momento dos distratos já passou, mas precisamos de regras

De acordo com Abreu, a Abecip apoia a proposta de regras para os distratos segmentadas conforme o valor dos imóveis, mas ainda há discussões ao redor do tema, principalmente no que tange aos direitos dos consumidores.

O presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Gilberto Abreu, afirmou que o pior momento para os distratos de imóveis (ou seja, cancelamento de vendas efetuadas) já passou, mas que a possibilidade de os compradores desistirem de unidades adquiridas ainda depende de regulamentação para que o mercado opere de forma sadia. "O pior cenário é não termos regras para os distratos", avaliou ele, em coletiva de imprensa, nesta manhã. 
 
De acordo com Abreu, a Abecip apoia a proposta de regras para os distratos segmentadas conforme o valor dos imóveis, mas ainda há discussões ao redor do tema, principalmente no que tange aos direitos dos consumidores. Ele disse, contudo, que se for aprovada do jeito que está, é positivo para o mercado imobiliário, uma vez que os compradores de imóveis que desejam manter suas unidades também precisam ser protegidos pela regulamentação. 
 
Pela proposta em discussão, a construtora teria direito a ficar com o custo da corretagem e até 20% do valor que já foi pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse o patamar de 5% do valor do imóvel, regra que seria válida para imóveis de R$ 235 mil ou R$ 300 mil. Já para imóveis acima desse valor, a empresa teria direito ao custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não supere 10% do valor do ativo. Há discussões, porém, em relação ao valor limite de imóveis sobre o qual incidirá a multa pela rescisão dos contratos e ainda sobre a penalidade para a construtora no caso de atraso de entrega da obra. 

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO