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Quando até o passado é imprevisível

(O Estado de S. Paulo 07/07 pág. B2)

Anos atrás, quando o Sindicato das Empresas de Compra, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) e a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) discutiam intensamente como manter e incrementar o crédito imobiliário, sempre esbarrávamos em questões legais. Muitas boas ideias terminavam relegadas. Afinal, ainda que fosse feita uma lei específica para regulamentar determinada iniciativa, nada garantia que outra não surgiria depois, anulando tudo o que existia antes e, pior, com efeito retroativo.
Diante desse verdadeiro caos institucional, foi Décio Tenerello, então presidente da Abecip, quem melhor definiu esse estado de coisas com uma frase lapidar: "No Brasil, até o passado é imprevisível." Pois é a isso que mais uma vez assistimos agora, com a aprovação pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em junho, do Projeto de Lei 131/2008, que torna obrigatória a captação e o armazenamento da água da chuva em construções residenciais e comerciais.
Sem dúvida, trata-se de uma iniciativa necessária e convergente com as premissas da sustentabilidade, das quais ninguém mais pode se furtar. Tanto que o próprio setor imobiliário vem desenvolvendo técnicas para garantir sustentabilidade nas edificações produzidas, com ênfase no uso racional da água, na eficiência energética, reciclagem de lixo e várias outras medidas importantes.
Obrigar por lei mais essa providência em novos empreendimentos é até louvável, embora jamais se possa ignorar que cada caso é um caso. É preciso olhar o todo, ver o tipo de construção, o terreno, a localização, enfim, uma série de aspectos decisivos para que a medida tenha real efetividade (no caso, reaproveitamento da água da chuva para lavagem de áreas externas comuns e de veículos, rega de jardins e descargas em toaletes).
O projeto de lei aprovado especifica que devem atender à nova lei projetos habitacionais destinados a mais de 50 famílias, e comerciais com mais de 500 m² de área construída. As construções deverão conter coletores, caixa de armazenamento e sistemas de distribuição da água da chuva.
Havendo condições técnicas - proporcionadas por projetos bem elaborados -, não há o que dizer contra a medida. Até porque temos chuva em grande quantidade. Porém - e voltando ao foco da imprevisibilidade -, o problema é que essa nova lei pretende alcançar os empreendimentos comerciais e residenciais já edificados e ocupados. A lei retroage, alcança o passado, transforma-o em imprevisível!
Não é difícil imaginar as dificuldades que muitos empreendimentos vão enfrentar. Basta olhar a paisagem urbana, onde não são poucos os edifícios residenciais e comerciais geminados e construídos no limite da calçada (sem recuos).
E o que dizer de aspectos estruturais, como, em casos extremados, ser necessário instalar um captador de águas no teto? Isso sem falar das adaptações hidráulicas. Será que os condôminos terão recursos para bancar tudo isso?
A preservação da água já está entre as grandes preocupações mundiais. No Brasil não faltam campanhas. Mesmo o Secovi-SP já lançou manuais sobre como usar responsavelmente a água, com foco direto nos condomínios. Mas é preciso o mínimo de lucidez quando se tenta, por meio de legislações, alterar situações consolidadas de edifícios que existem muito antes de surgir a palavra sustentabilidade. Para esses, melhor seria uma política pública com incentivos concretos para que moradores e usuários, quando possível, fizessem as adaptações, debitando custos da conta a pagar de um IPTU, por exemplo.
Passa da hora de uma visão mais sistêmica na elaboração e aprovação de leis. A vida acontece fora dos gabinetes. Os cidadãos não podem viver tentando adivinhar qual legislação vai ou não "pegar". Isso é um convite ao desprezo às normas. E sem normas não há sociedade ou país que possa avançar.


 
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